O Governo do Tocantins destaca neste 21 de março, Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, a luta do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir), as ações das redes de educação e ensino, e dá orientações legais dos procedimentos em caso de injúria racial ou discriminação para reforçar a luta contra o preconceito em todo mundo.
Quando se fala em luta contra a discriminação racial, constitui acabar com todos os tipos de intolerâncias existentes, relacionadas à etnia ou cor da pele do indivíduo, seja negro, branco, índio, etc. No Brasil, essa luta só foi intensificada após a Constituição Federal de 1988 ao incluir o crime de racismo como inafiançável e imprescritível.
Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), foram registrados 94 casos por injúria racial dentro do estado, considerado como um crime contra a honra subjetiva que consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência.
O Tocantins é um estado que segundo dados do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) possui mais de 70% da população negra. Essa porcentagem vive uma luta diária contra a injúria e a discriminação, e é representada por 44 quilombos certificados e diversos grupos de luta pela igualdade racial como o Ajunta Preta, Crespas, Tenda do Caboclo, Gruconto, dentre outros, que juntamente com a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por intermédio do Cepir, busca o empoderamento da comunidade negra por meio de palestras nas escolas públicas e privadas, reuniões e fóruns durante todo ano.
Estruturado pela Seciju, o Cepir é um conselho eleito em fórum, com atuação bienal, composto por 22 pessoas pertencentes a organizações da sociedade civil, de movimentos sociais, de fóruns e das redes de abrangência estadual que desempenham relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos da população negra e de outros segmentos étnicos raciais, religiosos de matrizes africanas, comunidades tradicionais, organizações, grupos ou entidades indigenistas e povos ciganos.
A secretária Executiva do Conselho da Igualdade Racial, Edilma Barros, abordou que o estado chegou a avançar muito desde a implantação do Cepir, em 2015, efetuando ações por meio de palestras, distribuição de cartilhas e apoio a movimentos ativistas no empoderamento de jovens negros, identificados como os mais afetados nos casos de injúria racial, para que eles possam assimilar melhor os seus direitos e a sua colocação no mundo.
“É importante mostrar para essa juventude que o excesso de melanina não os coloca em posição inferior aos demais. Então, se você não cria filhos empoderados, se você não se disponibiliza a empoderar o filho dos outros, esse crime não vai se dissipar”, ressaltou Edilma.
Valorização da cultura afrodescendente nas escolas
No Tocantins, todas as escolas públicas desenvolvem atividades, já definidas nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), alusivas à valorização da cultura afrodescendente, como forma de combater todas as formas de discriminação, principalmente, a racial.
Alunos são incentivados a apresentarem a riqueza da cultura africana por meio de diversas atividades artísticas, como danças e exposições, realizadas principalmente no dia 20 de novembro, data em que se comemora o “Dia da Consciência Negra”.
Para ressaltar e respaldar a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira foi criada em 2003, a Lei nº 10.639, que versa sobre o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas.
O projeto denominado “Batuque”, desenvolvido pela professora de História, Elisabeth Aires Leite, da Escola Estadual de Cristalândia, foi premiado pelo Ministério da Educação, como um dos mais autênticos projetos com a aplicação do ensino em conformidade com as diretrizes da Lei 10.639/03.
Diferença de Crime de Racismo e Injúria Racial
Segundo o assessor da Diretoria de Polícia da Capital, delegado Túlio Motta, os crimes de preconceito são todos os que incorrem na discriminação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional e estão previstos na Lei n° 7.716/89.
Essa Lei trata de fatos que gerem algum tipo de prejuízo material (que impeça alguém de algo). “Todos esses crimes, além de afetar a honra, trazem prejuízo no plano prático. Exemplos são impedir alguém de usar um elevador, de matricular o filho em uma escola ou impedir o acesso da pessoa a estabelecimentos comerciais, em geral”, esclareceu o delegado.
Já a injúria racial, que está no Código Penal, artigo 140, é um crime contra a honra subjetiva que consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadores de deficiência. Motta explica que esse crime não necessariamente gera prejuízo no plano prático.
Conforme o delegado, o crime de injúria racial pode decorrer em pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Enquanto nos casos de preconceito, a depender do crime, as penas variam de 1 a 3 anos ou de 2 a 5 anos de reclusão. E devido à gravidade desses atos, a Constituição prevê a imprescritibilidade dos crimes de preconceito constantes na Lei 7.716/89.
Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.
Denúncia
A pessoa vítima de preconceito ou de injúria racial deve registrar um Boletim de Ocorrência em alguma das delegacias circunscricionais presentes em vários municípios do Tocantins. Na Capital, esses casos são atendidos na 1º Delegacia de Polícia (DP), que fica na região central de Palmas; no 2º DP, na região Sul; no 3° DP, na região Norte; no 4º DP, na região dos Aurenys; no 5º DP, em Taquaralto; e no 6° DP, que atende a região de Taquaruçu e Buritirana. Na situação dos crimes de preconceito ou injúria serem praticados contra a mulher, o caso deve ser levado para as Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (Deam).
Para ajudar nas investigações sobre injúria racial, a pessoa deve recolher informações que ajudem a provar que ela foi vítima do crime de injúria, como prints de conversas em redes sociais. Quando não houver registros desse crime, a Polícia Civil orienta que a pessoa indique ao menos duas testemunhas.
No caso de preconceito, a vítima pode apresentar imagens de câmeras de segurança, testemunhas ou documentos que provem que o acusado tenha negado o acesso a algum tipo de serviço, dentre outros.