Promover a reflexão nas escolas e implementar medidas de segurança, de proteção e prevenção da violência e de atos de constrangimento a educadores são as metas da Lei nº 25, de 13 de março de 2019, que foi sancionada e será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 12. A Lei, de iniciativa do governador Mauro Carlesse quando deputado estadual, entra em vigor como um importante instrumento de segurança e valorização dos profissionais da educação.
Além dos professores, os efeitos da Lei abrangem profissionais que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, dirigentes e administradores das instituições de ensino, inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.
“A escola precisa ser um lugar de paz e que ofereça segurança aos professores e também aos alunos. Entendemos que a melhor maneira de criarmos esse ambiente é com orientação e conscientização. E nossa responsabilidade, enquanto governante, é criar esses mecanismos para que nossas escolas sejam um exemplo de convívio social”, destaca o governador Mauro Carlesse.
A ideia é adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que profissionais do ensino sejam vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física ou moral. Além disso, fomentar o debate e a promoção de atividades que estimulem docentes e discentes, famílias e comunidade a refletir e analisar a violência contra os profissionais do ensino.
Conforme a secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana da Costa Pereira Aguiar, a Lei representa um importante avanço no sentido de assegurar a integridade dos profissionais. “Um dos objetivos é demonstrar, à comunidade, que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento dos educandos. Serão desenvolvidas políticas de combate à violência, campanhas educativas e medidas de segurança, caso seja necessário”, explicou.
Em parceria com a comunidade escolar, serão implementadas normas de segurança e proteção dos educadores como parte integrante de sua proposta pedagógica.
Na prática, o que a lei garante?
Caso o profissional de ensino seja ofendido ou esteja em risco de ofensa, ele poderá procurar a direção da instituição de ensino e solicitar medidas corretivas.
Quando comprovado ato de violência que gere dano material, físico ou moral ao profissional da educação, praticado por menor, responderão solidariamente a família do ofensor, o ofensor e a instituição de ensino.
Será assegurado, ao ofensor, o direito de defesa, além de sua permanência no sistema estadual de ensino. A ideia é fomentar o pleno desenvolvimento como pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.