Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Educação

Além dos professores, os efeitos da Lei abrangem aqueles profissionais que oferecem suporte pedagógico

Além dos professores, os efeitos da Lei abrangem aqueles profissionais que oferecem suporte pedagógico Foto: Márcio Vieira

Foto: Márcio Vieira Além dos professores, os efeitos da Lei abrangem aqueles profissionais que oferecem suporte pedagógico Além dos professores, os efeitos da Lei abrangem aqueles profissionais que oferecem suporte pedagógico

Promover a reflexão nas escolas e implementar medidas de segurança, de proteção e prevenção da violência e de atos de constrangimento a educadores são as metas da Lei nº 25, de 13 de março de 2019, que foi sancionada e será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 12. A Lei, de iniciativa do governador Mauro Carlesse quando deputado estadual, entra em vigor como um importante instrumento de segurança e valorização dos profissionais da educação.

Além dos professores, os efeitos da Lei abrangem profissionais que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, dirigentes e administradores das instituições de ensino, inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.

“A escola precisa ser um lugar de paz e que ofereça segurança aos professores e também aos alunos. Entendemos que a melhor maneira de criarmos esse ambiente é com orientação e conscientização.  E nossa responsabilidade, enquanto governante, é criar esses mecanismos para que nossas escolas sejam um exemplo de convívio social”, destaca o governador Mauro Carlesse.

A ideia é adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que profissionais do ensino sejam vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física ou moral. Além disso, fomentar o debate e a promoção de atividades que estimulem docentes e discentes, famílias e comunidade a refletir e analisar a violência contra os profissionais do ensino.

Conforme a secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana da Costa Pereira Aguiar, a Lei representa um importante avanço no sentido de assegurar a integridade dos profissionais. “Um dos objetivos é demonstrar, à comunidade, que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento dos educandos. Serão desenvolvidas políticas de combate à violência, campanhas educativas e medidas de segurança, caso seja necessário”, explicou.

Em parceria com a comunidade escolar, serão implementadas normas de segurança e proteção dos educadores como parte integrante de sua proposta pedagógica.

Na prática, o que a lei garante?

Caso o profissional de ensino seja ofendido ou esteja em risco de ofensa, ele poderá procurar a direção da instituição de ensino e solicitar medidas corretivas.

Quando comprovado ato de violência que gere dano material, físico ou moral ao profissional da educação, praticado por menor, responderão solidariamente a família do ofensor, o ofensor e a instituição de ensino.

Será assegurado, ao ofensor, o direito de defesa, além de sua permanência no sistema estadual de ensino. A ideia é fomentar o pleno desenvolvimento como pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.