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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio das 6ª e 12ª Promotorias de Justiça de Araguaína, ajuizou nesta última sexta-feira, 12, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, visando a paralisação das obras e suspensão imediata dos contratos destinados à construção do Complexo de Negócios e Turismo Via Lago. Recaem sobre o Município de Araguaína, o prefeito Ronaldo Dimas e o “Complexo Via Lago”, consórcio formado por três empresas, as acusações de supostas irregularidades em processo licitatório e também nos processos de licenciamento ambiental do empreendimento.

Segundo o Ministério Público, em dezembro de 2018, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) chegou a suspender a construção do “Complexo de Turismo e Negócios Via Lago”, que seria composto por um Centro de Convenções, hotéis, um shopping center, um centro administrativo municipal, quiosques, restaurantes, totalizando um investimento superior a R$ 200 milhões.

O contrato também prevê a transferência de uma área pública de 61 mil metros quadrados, pertencente ao Município, para o Consórcio de Empresas, que será destinada à construção do shopping center e hotel, em troca da construção do Centro Administrativo Municipal por parte do consórcio. Porém, segundo a Ação, não foi especificado o valor do imóvel que se pretendia alienar e os custos do Centro Administrativo.

Indícios de direcionamento de licitação

Ainda em maio de 2017, o Município de Araguaína lançou edital de chamamento público visando obtenção de interessados em elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira para desenvolvimento, implantação, comercialização e gestão do empreendimento imobiliário, tendo a empresa ABL Prime Ltda (empresa integrante do consórcio “Complexo Via Lago” que viria, posteriormente, a vencer a licitação para a construção do empreendimento), se habilitado para o serviço, sem haver, por parte do Município, obrigação de ressarcir os custos, ficando, por conta da empresa, a realização do serviço, com eventual pagamento pelo vencedor da licitação que ainda seria lançada.

Além do serviço demandar um investimento estimado em R$ 3.750 milhões, outro fato que gerou suspeita dos promotores de Justiça foi o prazo de conclusão dos estudos da expressiva obra, que só durou seis meses. “Fica o questionamento: quem investiria uma quantia elevada em projetos sem a certeza de que venceria a licitação? A resposta parece-nos muito clara no sentido de que a empresa ABL Prime já tinha a garantia de que se sagraria vendedora do certame”, declaram os promotores de Justiça Tarso Rizo e Gustavo Shult Júnior, diante dos indícios de direcionamento do negócio.

Para o TCE, há fortes indícios de direcionamento de licitação destinada a beneficiar o consórcio “Complexo Via Lago”, integrado pelas empresas DCCA Administração Imobiliária e Gestão Imobiliária Ltda, ABL Prime Ltda e LEMA 01 Parceria Imobiliária Ltda. Restou demonstrado, no contrato social, que duas delas foram constituídas há apenas três meses anteriores à publicação do edital de licitação, tendo ainda a LEMA 1 capital social constituído de apenas R$ 1 mil (hum mil reais), embora detivesse 32% do negócio.

Os promotores de Justiça elencam diversas cláusulas consideradas ilegais, dentre elas, a cláusula que exige cumulativamente o capital mínimo e garantia da proposta; a não clareza no item que trata da cessão do centro administrativo ao Município, além da exigência de profissional com capacidade técnica que fosse obrigatoriamente vinculado formalmente ou com contrato prévio com a empresa, restringindo assim a concorrência.

Irregularidades ambientais

Também ficou comprovado, por meio de laudo elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma) do MPE, que a prefeitura deixou de realizar estudos ambientais necessários, tampouco obteve as licenças ambientais pertinentes a construção do shopping.

Pedidos

Diante das constatações, a ACP requer a imediata suspensão da execução dos contratos firmados entre o Município e o Consórcio “Complexo Via Lago”; suspensão imediata dos efeitos das Licenças Prévia e Licença de Instalação e a proibição ao consórcio de realizar alteração na área ambiental; além da paralisação imediata, por parte do Município, das obras de implantação de aterro ou construção do Centro de Convenções e do centro administrativo municipal, shopping center, hotéis e restaurantes.

No mérito da Ação, pede-se a nulidade do processo licitatório e do contrato firmado entre o Município e o Consórcio.

Consórcio Esclarece

O consórcio Complexo Via Lago, constituído pelas empresas DCCA, ABL Prime e Lema 01, afirma que tomou conhecimento, pela imprensa, das discussões recentes acerca do empreendimento “Complexo Via Lago” e apresentou os seguintes esclarecimentos:

1º) Há mais de dois anos a Prefeitura de Araguaína vem apresentando o projeto do “Complexo Via Lago” por meio de audiências públicas com a finalidade de atrair investidores locais e externos. Todos os detalhes do projeto foram amplamente divulgados pela Prefeitura. Todas as etapas do processo de seleção promovido pelo Poder Público foram absolutamente públicas e abertas. Qualquer interessado poderia ter delas participado.

2º) O PMI — Procedimento de Manifestação de Interesse foi um chamamento público aberto para que qualquer empresa com experiência na área imobiliária pudesse se habilitar a participar da elaboração para o estudo de viabilidade. A prática é muito comum em empresas com expertise nesse segmento, que fazem estudos preliminares assumindo custos e riscos para depois serem restituídos pelos investidores que executam o projeto. A formalização de um Procedimento de Manifestação de Interesse aumenta a lisura de todo o processo de seleção, pois (i.) permite iguais oportunidades de participação a todos os potenciais interessados e (ii.) deixa devidamente registrada a origem dos estudos utilizados pelo Poder Público em seus projetos.

3º) O consórcio Complexo Via Lago foi constituído com lisura e transparência a partir do interesse de investidores idôneos locais e empresas com expertise no ramo imobiliário consagradas no mercado. O consórcio participou de um processo licitatório amplamente público, transparente e aberto, em que qualquer interessado poderia ter participado. Todas e quaisquer licenças necessárias à obra serão obtidas junto aos órgãos competentes.

4º) É bastante comum que empresas de investimento que ainda não estão em atividade dimensionem seu capital ao momento da necessidade exigida pelo empreendimento. O capital social dessas empresas será progressivamente aumentado conforme a necessidade e as ações de execução da obra forem avançando. O importante é que os investidores, que participam como sócios do empreendimento, demonstrem capacidade financeira de honrar todos os compromissos financeiros previsto para o empreendimento. (Atualizada às 16h15 do dia 17/04/19)