Os deputados estaduais do Tocantins devem votar nos próximos dias quatro vetos do Governo do Estado. Os autógrafos de leis, de autoria dos parlamentares, que serão analisados inicialmente na Comissão de Comunicação, Justiça e Redação (CCJ), abrangem as áreas de saúde, agricultura e impostos referentes ao IPVA. Assim, o governador Mauro Carlesse (PHS) propõe vetar integralmente o autógrafo de lei Nº 33/2019, de autoria do então deputado Paulo Mourão (PT), que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica no Estado do Tocantins.
A justificativa do veto é que “trata-se de matéria absolutamente inesperada, já que nenhum órgão ou entidade fora ouvido durante o processo de elaboração da matéria”. O governador alega ainda que o Executivo já dispõe de órgãos para esse fim, como a Secretaria Estadual da Agricultura e o Ruraltins.
O outro item da pauta é o veto parcial ao Autógrafo de Lei Nº 13/2019 de autoria do deputado Olyntho Neto (PSDB). A proposta dispõe sobre a vedação da cobrança de imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) após a comunicação de venda de veículo. Porém, o Governo quer manter a obrigatoriedade da comunicação com a cobrança de taxa “já que o valor é simbólico: R$ 14,26”.
Outros vetos
Os parlamentares vão analisar ainda o veto integral ao Autógrafo de Lei à Lei 34/2019, de autoria do deputado Clayton Cardoso (PTC). A matéria trata da inclusão do doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber a imunização contra o vírus Influenza A (H1N1), na rede pública de saúde do Estado do Tocantins. Segundo o governador, a definição e inclusão de grupos prioritários é uma atribuição da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização e da Organização Mundial de Saúde.
Deve entrar em pauta também o veto integral do Autógrafo de Lei 16/2019 de autoria da deputada Valderez Castelo Branco (PP). A matéria torna obrigatório o teste do coraçãozinho em crianças imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais do Estado. Para o governador, cabe ao Poder Executivo a iniciativa de lei que trate das atribuições das Secretarias de Estado. E acrescenta: “mediante o estabelecimento de “custo zero”, acabaria por ferir os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa”.