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Economia

Foto: Divulgação

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Dados da Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento (Sefaz), de maio deste ano, mostram que 225.568 veículos estão inadimplentes com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Tocantins, o que representa 36% da frota do Estado. O déficit aos cofres públicos chega a mais de R$ 48,9 milhões.

Segundo a Sefaz, a maioria dos veículos registrados como inadimplentes são de motocicletas (60% da frota). Os valores arrecadados com o IPVA são divididos em 50% para o Estado e 50% para os municípios, que recebem de acordo com a proporcionalidade da sua frota. Os recursos são investidos pela administração pública em manutenção de estradas, construção de escolas, compra de medicamentos, entre outras necessidades.

O não pagamento do IPVA implica em cobranças adicionais de multas e juros sobre o valor do imposto, além disso, o proprietário do veículo está sujeito a ter seu nome inscrito na dívida ativa do Estado e não poderá fazer a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO).

Cabe lembrar que, além do IPVA, o contribuinte também deve manter em dia o pagamento da taxa de Licenciamento do veículo e do Seguro DPVAT. Somente com os três comprovantes em mãos o proprietário do veículo consegue fazer a emissão do CRLV do ano em vigência. 

Novos prazos para o IPVA 2019

O pagamento do IPVA, exercício 2019, mudou para todas as placas. Agora, são três opções de pagamento: com desconto de 10% para quitação à vista, até 15 de janeiro de 2019; parcelado em 10 vezes (parcela mínima de R$ 200/mês), com a primeira parcela paga também dia 15 de janeiro de 2019, ou sem desconto, com pagamento feito até 15 de outubro de 2019. Os donos de veículos devem ficar atentos, pois a nova forma de pagamento alcança todos os veículos, independente do final da placa.

Emissão do boleto

O boleto para pagamento do IPVA 2019 deve ser impresso no site da Sefaz (http://www.sefaz2.to.gov.br/ipva/). Para emitir a guia é preciso informar o número de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), placa do veículo e o CPF do proprietário. Após inserir os dados, o sistema oferece o documento com as opções de pagamento.

Já o licenciamento do veículo e a guia do Seguro DPVAT devem ser impressos no site do Detran/TO (www.detran.to.gov.br). Após o pagamento, o documento é liberado para impressão em prazo que pode variar entre duas e 24 horas. O proprietário ou alguém munido de procuração pública deve procurar uma unidade do Detran/TO para solicitar a emissão do CRLV.