A Portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública que institui o Relatório de Atividades Funcionais (RAF) dos delegados de polícia do Tocantins foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira, 27 e causou preocupação ao Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO).
Segundo o documento, inquéritos policiais, que representam o principal instrumento de investigação e quase a totalidade da atividade-fim policial, assim como outros procedimentos concluídos pelos delegados, serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e irão orientar as ações da Polícia Civil do Estado.
Segundo o sindicato, o RAF discriminará os inquéritos policiais e os procedimentos concluídos pelos delegados de Polícia Civil e deixa “evidentemente clara a opressão ao combate à corrupção no Estado do Tocantins, desvalorizando o trabalho desempenhado pelos delegados frente às investigações complexas e desestimulando principalmente os profissionais que atuam no interior”, afirma o Sindepol em nota.
Ainda segundo o sindicato, é preocupante que se estabeleça um Relatório de Atividades Funcionais levando em consideração somente números, sem avaliar a complexidade dos procedimentos.
A Portaria SSP nº. 564 ainda traz como fundamento da criação do RAF para o órgão de segurança, programas semelhantes mantidos pelo Poder Judiciário e Ministério Público, assim como destaca a necessidade de prestação dos serviços públicos pela Polícia Civil do Tocantins com presteza, perfeição e rendimento funcional.
O secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, ressaltou que o relatório consiste em um dos elementos levados em consideração para a tomada de decisões no órgão policial. “O RAF é um dado que compõe o conjunto de ações e estudos programados em nosso Plano de Modernização da Polícia Civil do Estado. Será utilizado como critério para a tomada de decisões, mas não de forma exclusiva e, sim, dentro de um contexto em que outros elementos serão também verificados”, frisou.
O Plano de Modernização da Polícia Civil citado pelo gestor teria ainda outros enfoques e ações fundados na impessoalidade, como o levantamento de dados estatísticos, diagnósticos, planejamento de ações e resultados estratégicos. Nesse contexto, estaria, por exemplo, a criação de normas técnicas e objetivas para a seleção de servidores para cooperação federativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, como o programa da Força Nacional. Os critérios para cadastro de servidores foram publicados em 13 de maio, em instrução normativa da SSP, que pontua habilidades profissionais, meritórias e intelectuais e leva em consideração ainda o comportamento do servidor público.
No mesmo sentido, seria na fala do gestor, a normatização do pagamento de indenizações a delegados de polícia. “Não apenas a contraprestação por um serviço cumulativo prestado pela autoridade policial, mas a garantia de meritocracia na valorização do profissional, a partir do estabelecimento de valores progressivos para pagamento baseados na taxa populacional das unidades policiais atendidas e no número efetivo de registros de ocorrência”, destacou Cristiano Sampaio sobre a Lei 3.463/2019, que trata das indenizações por acúmulo de funções administrativas por delegados de polícia no Tocantins, e Portaria n. 563/2019, que a regulamenta.
Confira abaixo a nota do Sindepol sobre o Relatório de Atividades Funcionais (RAF), na íntegra.
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) vem por meio de nota manifestar preocupação acerca da Portaria nº 573 da Secretaria da Segurança Pública (SSP), publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins na última segunda-feira, 27.
Instaurado pela Portaria, o Relatório de Atividades Funcionais (RAF), voltado à produtividade dos Delegados de Polícia, estabelece um ranking baseado exclusivamente na quantidade de procedimentos concluídos, sem levar em consideração a complexidade dos mesmos.
O RAF, conforme determina o secretário, discriminará os inquéritos policiais e os procedimentos concluídos pelos Delegados de Polícia Civil. A justificativa para a tomada desta ação, como traz o texto da Portaria é: “O RAF orientará as ações da Polícia Civil do Estado do Tocantins”.
Com isso, esta medida deixa evidentemente clara a opressão ao combate à corrupção no Estado do Tocantins, desvalorizando o trabalho desempenhado pelos Delegados frente às investigações complexas e desestimulando principalmente os profissionais que atuam no interior.
Portanto, é preocupante que se estabeleça um Relatório de Atividades Funcionais levando em consideração somente números, sem avaliar a complexidade dos procedimentos. Deixamos ainda em evidência que a instauração do RAF não é uma forma de modernizar a Polícia Civil, visto que a situação do nosso trabalho ainda é desfavorável, com viaturas precárias, ambientes insalubres, Delegacias sendo despejadas, dentre outras questões que devem ser priorizadas.
Mozart Felix
Presidente do Sindepol/TO