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Economia

Superintendente do Procon, Walter Viana

Superintendente do Procon, Walter Viana Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Superintendente do Procon, Walter Viana Superintendente do Procon, Walter Viana

Posicionando contra a cobrança do serviço de despacho de bagagens no transporte aéreo, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor enviou uma carta aberta ao presidente Jair Bolsonaro nessa segunda-feira, 3. Os órgãos que compõe o Sistema, afirmam que a cobrança da mala despachada "cria uma falsa expectativa de melhora na prestação de serviço e na diminuição do preço dos bilhetes aéreos".

A medida foi adotada após o presidente Jair Bolsonaro sinalizar que  está disposto a vetar o dispositivo que determinou a gratuidade no despacho de bagagens aéreas em voos operados dentro do país.

As entidades que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor assinaram a carta e listaram 20 ponderações pedindo a manutenção da redação da MPV 863/2018.

As entidades ressaltam no documento que "a liberdade econômica e tarifária das empresas aéreas não pode ser tratada como único fundamento, sem que sejam respeitados os direitos do consumidor, o Código Civil e a Constituição Federal". 

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca que o consumidor será prejudicado, caso ocorra o veto por parte do presidente da república. “Desde o início a promessa era reduzir o preço da passagem e até agora isso não foi feito. O passageiro deverá pagar para poder despachar as malas em voos, mais um custo para o consumidor. Isso não deve acontecer”, destacou Viana.

Franquia bagagem

A volta da franquia de bagagem já foi aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, na análise da Medida Provisória (MP) 863/2018, que permite 100% de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil. O texto agora precisa ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor. O prazo para a sanção vai até o dia 17 de junho.

Anac

No documento entregue, as entidades destacam a preocupação com as mudanças ocorridas na legislação de transporte aéreo a partir da edição da Resolução nº 400, da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), e que sobrepõem às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda no documento, o Sistema destaca os relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostram o aumento de 20% das ações ajuizadas contra as empresas aéreas no intervalo de 2015 e 2018, sendo 16.175 ações ajuizadas em 2015 e 19.450 no ano de 2018, o que comprova notória insatisfação dos consumidores-passageiros.

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; a Associação Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (Mpcon), da Associação Brasileira dos Procons (ProconBrasil), da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto ao Condege, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).