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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Uma comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins liderada pelo presidente, Gedeon Pitaluga, esteve reunida com o secretário da Fazenda do Tocantins, Sandro Henrique Armando, para apresentar reivindicações da advocacia tributarista. O presidente da Comissão de Direito Tributário, Alexander Bueno, e a conselheira federal da OAB/TO e advogada tributarista, Kellen Pedreira, também estiveram presentes.

Entre as reivindicações está a redução do valor da cópia de processos administrativos tributários em trâmite no Contencioso Administrativo Tributário (CAT), que atualmente é de R$ 1,00 por folha, para R$ 0,20 a página. O valor é visto pela classe como oneroso, considerando o valor de mercado, o tamanho dos processos e pelo fato de se tratar de material imprescindível para que a advocacia possa apresentar a defesa do cliente.

“O país passa por uma crise econômica que também atinge a advocacia. Por isso este ano a OAB/TO reduziu o valor das taxas da instituição em 50% e está lutando junto a outras instituições para facilitar o trabalho da classe, entre outras reivindicações importantes para a advocacia tributarista”, ressaltou Pitaluga.

Conselho

A OAB/TO também solicitou que a entidade tenha assento no Conselho Contencioso Administrativo Tributário, espaço importante de deliberação de políticas tributárias no Estado. “Como representante da advocacia e da sociedade tocantinense a Ordem sem dúvida tem muito a contribuir com a política tributária do Estado, a advocacia conta com muitos quadros extremamente qualificados para ocupar este espaço”, defendeu Pedreira.

Prazos

Outra reivindicação da classe é relacionada aos prazos processuais que no Tocantins é contado em dias corridos no âmbito de Processo Administrativo Fiscal do Estado. A Comissão de Direito Tributário da OAB/TO solicitou que a SEFAZ adote norma prevista no Novo Código de Processo Civil, que estabelece a contagem do prazo em dias úteis.

“A advocacia tributária requer análise sistemática do processo para realizar bem a defesa do seu cliente, diante disso, a contagem de prazos em dias úteis permite uma atuação mais elaborada e assertiva. Esperamos que a Sefaz analise com cuidado as reivindicações da advocacia”, disse Bueno.

ITCMD

Entre as reivindicações também foi apresentada a necessidade de disponibilização da Guia do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos processos judiciais eletrônicos, especificamente nos processos de inventário, a fim de que o inventariante nomeado pelo juiz, por meio do advogado que o representa em juízo, preencha a GIA-ITCMD, junte os documentos obrigatórios discriminados nas Leis 1.287/01, Lei 1288/2001 e Decreto nº 4.615 de 04/05/2016 – Regulamento do ITCMD.