Tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins, Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), de autoria do deputado Ivory de Lira (PPL), que altera o artigo 8º da Constituição do Estado do Tocantins, para incluir entre os bens do Estado os que lhe pertenciam na data da promulgação da Constituição e aqueles que lhe vieram a ser atribuídos.
Após aprovada, passará a pertencer ao Tocantins o patrimônio natural que está em seu território, tais como as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, com exceção das decorrentes de obra da União.
Também passarão a pertencer ao Estado os lagos, rios e cursos d´água em terrenos de seu domínio e os que tenham nascente e foz no território estadual, ainda os que desaguem nos rios federais, bem como as ilhas fluviais e lacustres localizadas em território tocantinense, inclusive as existentes nos rios de domínio da União, excluídas aquelas sob domínio dos municípios ou de terceiros e as terras devolutas não pertencentes à União.