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Meio Ambiente

Foto: Defesa Civil

Foto: Defesa Civil

Durante essa época do ano, o clima fica bastante seco e os ventos ganham força. Essas condições aumentam os riscos das queimadas. Desta forma, a Defesa Civil de Palmas recomenda que, em hipótese nenhuma, sejam acesas fogueiras, ainda que para queimar apenas as folhas secas do quintal.

Anualmente várias áreas de preservação ambiental, plantações e até propriedades residenciais são atingidas, na zona rural, por queimadas que geram enormes prejuízos ambientais e financeiros e, ainda, colocam em risco a vida de moradores dessas regiões. Além disso, o clima já bastante seco, por conta da baixíssima umidade do ar, pode ficar ainda pior com a fumaça produzida nesses incêndios criminosos, aumentando as possibilidades de doenças respiratórias.

Muitos incêndios começam sem a pretensão de que ocorram, às vezes, quem ateia fogo queria apenas livrar-se de alguns resíduos. O problema é que as fortes rajadas de vento, características dessa época, podem espalhar rapidamente o fogo, deixando a situação sem controle, por essa razão, não se deve utilizar fogo nem nas zonas urbanas nem nas rurais.

O superintendente da Defesa Civil, Bruno Maciel, explica que existem outras formas de “dar fim” aos resíduos do quintal e pede que a população não use fogo para esta finalidade. “Nós orientamos que as pessoas façam uso de outras técnicas que não coloquem em risco o meio ambiente e a si mesmas, como é o caso da compostagem. É possível ainda enterrar esses resíduos no quintal, assim, além de não ter o risco de causar um incêndio, os resíduos ainda podem servir de adubo para o solo”, disse.

Proibição

O superintendente lembra ainda que o uso de fogo para esse tipo de finalidade está proibido em todo o Estado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). “Dentro do Tocantins, as queimadas podem ser previamente autorizadas na zona rural pelo Naturatins, mas foi divulgada portaria suspendendo a emissão dessas autorizações”, explica Bruno.

A portaria a que se refere o representante da Defesa Civil é a de nº 180, datada de 28 de junho deste ano. Segundo a qual, em virtude do alto risco ambiental durante o período de estiagem, mesmo as queimas controladas estão suspensas até 20 de novembro de 2019. Deste modo, fica proibido realizar queimadas no Tocantins.