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O estatuto assegura atendimentos prioritários para dar condições de acessibilidade

O estatuto assegura atendimentos prioritários para dar condições de acessibilidade Foto: Tamires Rodrigues

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Conforme dados do IBGE 2010, no Tocantins há 28.492 pessoas com pelo menos um tipo de deficiência física, mental ou intelectual. Diante disso, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Diretoria de Direitos Humanos, desenvolve políticas públicas para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A diretora dos Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro de Santana, falou sobre a importância das entidades públicas e sociedade se envolverem com a causa da pessoa com deficiência. “A defesa social na garantia dos direitos da pessoa com deficiência é um grande desafio, entendemos que a inclusão social das pessoas com deficiência significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos perante a sociedade, o Estado e o Poder Público”, ressalvou.

O vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede-TO), Ele Pedro Barbosa, citou que somente conhecendo os tipos de deficiência, sentindo empatia e percebendo as barreiras existentes é que a inclusão será de fato efetiva. “A sociedade tem que estar mais atenta às barreiras que criamos e a pior de todas é a barreira atitudinal (atitudes fundadas em preconceitos e estereótipos que produzem a discriminação), pois ela é a maior de todas e está arraigada de preconceitos limitantes para o outro e para si próprio”, advertiu.

Estatuto

Para o vice-presidente do Coede-TO, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), instituída em 2015, também reconhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência é bem atual e traz um novo conceito, no qual, “olha-se a condição social e não apenas o conceito médico. Ou seja, não foca-se apenas no sentido da deficiência, na condição física, mas sim no cenário social e cotidiano ao qual a pessoa com deficiência está inserida”, explicou.

O estatuto assegura atendimentos prioritários no sentido de dar condições de acessibilidade com a finalidade do usuário ter suas demandas solucionadas em tempo hábil e de forma isonômica e também prevê e assegura o direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, além de reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, obedecendo a seguinte regra da lei Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), empresas que tendo um número de até 200 empregados: 2%; de 201 a 500 empregados: 3%; de 501 a 1000 empregados: 4%; mais de 1.000 empregados: 5%.

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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