As denúncias registradas pelo o Disque Direitos Humanos – Disque 100, em 2019, apontou que 30% do total de denúncias recebidas pelo canal são de violações contra pessoas idosas, contabilizando 48,5 mil registros. Esses números colocam os idosos na segunda colocação entre os grupos mais vulneráveis, atrás apenas de crianças e adolescentes, com 86,8 mil denúncias (55% do total). Destaca-se que a violência contra a pessoa idosa deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos, corroborando a isso o Art. 4º do Estatuto do Idoso dispõe que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
A diretora de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Sabrina Ribeiro de Santana, explica que a violência praticada contra pessoas idosas é multifatorial. “Os fatores dessa violência são entre outros a desvalorização e falta de respeito pela pessoa idosa; desconhecimento da lei e dos direitos dos cidadãos mais velhos; equivocada convicção de que o patrimônio das pessoas idosas pertence automaticamente também aos seus familiares; ideia incorreta de que os familiares e as instituições têm legitimidade para decidir em nome das pessoas idosas. Diante disso, o nosso trabalho é promover os direitos da pessoa idosa e atuar no enfrentamento a todos os tipos de violência, através da sensibilização da população”, explicou.
A diretora explicou que as violências contra a pessoa idosa podem ser visíveis ou invisíveis: as visíveis são as mortes e lesões; as invisíveis são aquelas que ocorrem sem machucar o corpo, mas provocam sofrimento, desesperança, depressão e medo. “A violência contra a pessoa idosa acontece de várias formas, os tipo são: violência física, psicológica; institucional, patrimonial e sexual, também a negligência, o abuso financeiro e discriminação”, exemplificou Sabrina.
Conheça os tipos de violência
Violência física
Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos nem sempre as agressões são perceptíveis como situações de espancamento que promovam lesões ou traumas. Em algumas situações os abusos são realizados na forma de beliscões empurrões, tapas, ou agressões que não evoluem com sinais físicos.
Abuso psicológico
Abuso psicológico é praticado com atos, tais como, agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão; bem como submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, promovendo insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido, é considerado violência psicológica.
Negligência
Trata-se da recusa ou à omissão de cuidados, é um ato muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.
Abandono
É uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa.
Violência Institucional
Trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado) praticada contra a pessoa idosa, pode ser por meio de um dos seus funcionários que comete algum ato de abuso, agressão física ou verbal no ambiente da instituição.
Abuso Financeiro
O abuso financeiro é caracterizado pela exploração imprópria ou ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Esse tipo de situação acontece frequentemente. O violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado.
Violência Patrimonial
Configura-se violência patrimonial qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura, etc.
Violência Sexual
Este tipo de violência refere-se ao ato sexual utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.
Discriminação
Este tipo de violência refere-se à comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.
Denúncias
Ao saber de casos de violações de direitos das pessoas idosas, além dos canais nacionais mantidos pelo Governo Federal como Disque 100, aplicativo Direitos Humanos e Telegram Direitos Humanos Brasil; há também as Delegacias Especializadas; o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, que será empossado brevemente; os Conselhos Municipais; ou o Ministério Público.