O Governo do Estado do Tocantins publicou na última sexta-feira, 2 de agosto, no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 3.495 de autoria do deputado estadual professor Júnior Geo (PROS) que dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde em justificarem caso neguem a autorização aos clientes para a realização de procedimentos médicos.
O parlamentar propôs o Projeto de Lei ainda em fevereiro, início de seu mandato como deputado, devido ao grande número de reclamações dos usuários de planos de saúde. “Muitas pessoas se depararam com esse problema, de ter a negativa de uma cirurgia, de uma consulta por parte de um plano de saúde e não saber o motivo que leva a isso. A lei é um resguardo para que os clientes não sejam prejudicados”, afirma.
“Nós somos clientes e precisamos ser tratados com respeito. O beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização do procedimento solicitado em prazo hábil para que então possa tomar outras providências em um momento de urgência”, destaca.