“As prestações de contas são obrigação do gestor público consubstanciada nos princípios administrativos e constituem ferramenta importantíssima para o controle das ações dos agentes administrativos e asseguram a fiscalização do uso dos recursos públicos para que atendam tão somente aos interesses da coletividade, sendo toda e qualquer ação ou omissão que viole sua efetividade ato de improbidade administrativa punível na forma da Lei”, afirmou o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, titular da 1ª Escrivania Cível de Ananás, ao condenar, por ato de improbidade administrativa Messias Pereira de Oliveira, ex-prefeito do município de Cachoeirinha.
Conforme os autos do processo, o ex-prefeito não realizou a devida prestação de contas de uma quantia de R$ 75 mil. O valor é referente à 2ª parcela de um convênio firmado com o Governo Estadual do Tocantins e destinado para realização de obras e reformas na cidade.
Ainda segundo os autos, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) apontou irregulares nas contas de Messias, quando na qualidade de prefeito no ano de 2006, não fez a devida prestação de contas da 2ª parcela do convênio com o Governo estadual, através da Secretaria da Infra Estrutura do Estado do Tocantins. A destinação de recursos foi do importe de R$ 150 mil, para a construção de uma praça pública e realizar reformas na prefeitura do município.
Os autos revelam ainda que, devido à ausência de prestação de contas da referida parcela e de documentação que comprovasse a utilização dos recursos repassados, impossibilitaram o município de prestar devidas contas, assim como o deixou irregular diante do Governo Estadual.
Ao decidir sobre a ação, em sentença publicada nesta quinta-feira (08/8), Marcelo Eliseu afirmou que é evidente “a vontade, livre e consciente, do ex-prefeito em não realizar a prestação, fato que configura o dolo”, e determinou que o ex-prefeito deve ressarcir o valor integral do dano causado aos cofres públicos pela omissão debatida, assim como o condenou ao pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor recebido à época do ato de improbidade.
Messias também teve seus direitos políticos suspensos por de quatro anos e ficará proibido por três anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Confira aqui a sentença.