O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação contra um produtor agroindustrial do município de Cristalândia, nessa quarta-feira, 4, visando obrigá-lo a recompor uma área de reserva legal desmatada ilegalmente no ano de 2014 de aproximadamente 100 hectares. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) também figura no polo passivo da ação judicial.
Também é requerida a concessão de liminar que determine a suspensão imediata das licenças ambientais emitidas em favor do proprietário e a suspensão do plantio e de qualquer outra atividade econômica realizada na área de reserva desmatada ilegalmente.
Segundo foi apurado, o proprietário desmatou quase toda a cobertura vegetal do imóvel, praticamente extinguindo a área de reserva legal, com o objetivo de aumentar a área produtiva de sua fazenda. A área desmatada corresponde a aproximadamente 100 campos de futebol. Assim, além de ter eliminado a função ecológica da reserva legal, ainda passou a demandar maior captação de água para fins de irrigação do imóvel no período de estiagem.
O desmatamento foi praticado mediante autorização ilegal emitida pelo Naturatins, referente a compensação ilícita da área de reserva legal. Um procedimento em separado investigará a possível participação criminosa de servidores do órgão na emissão da autorização.
Por meio da Promotoria de Justiça Ambiental Regional do Araguaia, o Ministério Público vem apurando supostas irregularidades ambientais em propriedades e empresas que utilizam recursos hídricos em escala agroindustrial, para fins de irrigação.
No mês de julho, dois outros produtores rurais, dos municípios de Caseara e Lagoa da Confusão, foram acionados judicialmente pelo MPTO, por também terem realizado desmatamento ilegal com autorizações ilegais emitidas pelo Naturatins. No total, eles teriam desmatado 1.532 hectares.
O Ministério Público vem atuando nestes casos representado pelo promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior. (MP/TO)