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Educação

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal conseguiu sentença contra Faculdades Extensivas de Pernambuco Ltda. (FAEXPE), Faculdade Paranapanema e Correia e Medeiros Ltda – ME. A condenação se deu em razão da FAEXPE, mesmo não sendo credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) para tanto, ter ofertado cursos de graduação em administração, serviço social, pedagogia, biologia e educação física, com realização de processo seletivo e abertura de matrículas a partir de 2014.

Após o término do primeiro período dos cursos, a instituição passou a se apresentar como nova empresa, denominada Faculdade Paranapanema, com sede em Porecatu, no estado do Paraná, mantendo a mesma estrutura física, tanto de professores como de administradores, caracterizando prática de terceirização ilícita do ensino superior para validação indevida dos certificados de seus cursos. A Faculdade Paranapanema, mesmo credenciada ao MEC, era autorizada somente a promover o curso de graduação em administração, não tendo aptidão para oferecer cursos na modalidade à distância, conforme regras então vigentes.

A FAEXPE foi condenada a não publicar qualquer edital, seja para cursos de extensão, graduação ou pós-graduação, assim como a Faculdade Paranapanema, e a suspender suas atividades referentes aos cursos lecionados no Estado do Tocantins, além de interromper imediatamente as matrículas nos cursos de extensão, graduação e pós-graduação e não iniciar as aulas dos cursos citados anteriormente sem antes realizar credenciamento junto ao MEC.

A instituição foi condenada também a se abster de firmar qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para fim de diplomar seus (as) estudantes no Estado. Já a Faculdade Paranapanema foi condenada a interromper todo tipo de divulgação de qualquer convênio com a FAEXP para oferecer cursos de extensão no Tocantins.

As Faculdades Extensivas de Pernambuco Ltda. (FAEXP), Faculdade Paranapanema e Correia e Medeiros Ltda – ME, foram sentenciadas também a pagarem a título de danos morais coletivos a quantia de R$ 100.000,00 cada, a serem revertidos para o Fundo de Direitos Difusos. O MPF recorreu desta sentença para que também sejam reconhecidos os danos materiais e morais individuais dos estudantes das instituições.

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