As prisões preventivas do ex-governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda; do seu irmão, José Edmar Brito Miranda Júnior e do pai dos mesmos, ex-secretário estadual de Infraestrutura, José Edmar Brito Miranda, decretadas pela Justiça Federal e cumpridas na "Operação 12º Trabalho" atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF). As prisões ocorreram na manhã desta quinta-feira, 26, pela Polícia Federal, em operação conjunta que contou com a participação da Receita Federal, por meio do Escritório de Pesquisa e Investigação da 1ª Região Fiscal (Espei).
Segundo o MPF, embora seja desdobramento da “Operação Reis do Gado”, a Operação 12º Trabalho está focada na existência de provas e indícios consistentes de que os presos continuam a se valer do seu poderio econômico e político para a prática de novos crimes e para o aprimoramento dos processos de lavagem de dinheiro e manipulação de provas.
Também há suspeitas do envolvimento dos réus em episódios de violência rural e, mais recentemente, de intimidação de testemunhas.
Em síntese, no pedido de prisão o MPF descreveu episódios classificados nos seguintes eixos, que demonstram a atualidade e a necessidade das prisões para resguardar a ordem pública e a instrução criminal:
(I) suspeitas de envolvimento em episódios violentos, com interface com a pistolagem rural;
(II) utilização de atribuições econômicas e políticas para influenciar ações estatais inclusive em outro Estado da Federação, mesmo quando da não ocupação de mandatos eletivos ou cargos públicos;
(III) manipulação de provas, com compras de depoimentos e intimidação de testemunhas;
(IV) manutenção da organização criminosa em funcionamento, mesmo após as fases ostensivas de pelo menos 5 (cinco) investigações federais, quais sejam as Operações Reis do Gado, Convergência, Pontes de Papel, Marcapasso e Lava-Jato;
(V) utilização de novos “laranjas” e novas empresas para a ocultação de patrimônio, visando iludir os órgãos de controle e de arrecadação do Estado; e
(VI) realização de novas condutas de ocultação patrimonial por meio de transações com gado e dissimulação da propriedade de imóvel rural.
O pedido foi acolhido pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Tocantins.
Informações complementares
Marcelo de Carvalho Miranda ocupou a chefia do Governo do Estado do Tocantins entre os anos de 2003/2006 e 2007/2009, quando foi cassado pela Justiça Eleitoral, por abuso de poder político. No ano de 2015 iniciou novo mandato como Governador, tendo sido mais uma vez cassado pela Justiça Eleitoral em abril de 2018, dessa vez por abuso do poder econômico.
Segundo o MPF, enquanto Marcelo Miranda ocupava o cargo de governador, cabia a Brito Miranda (pai) a função de operador político das ações, estando incumbido de fazer tratativas com secretários, quando ele mesmo não exercia esta função, bem como determinar pagamentos e realizar acordos de propina com empresários beneficiados.
Já Brito Júnior tem, segundo o MPF, a função de operador financeiro nos esquemas tratados em sua maior parte por Brito Miranda. Com o aval de seu pai e de seu irmão, Brito Júnior é, segundo o MPF, responsável por organizar “laranjas”, aparecendo ainda como o proprietário de fato de bens.
Com a cassação de Marcelo Miranda, o grupo teria concentrado sua atuação nos esquemas de lavagem de dinheiro, segundo o MPF.
Considerando apenas a Operação Reis do Gado, os presos figuram como réus na Ação Penal nº 4491-56.2018.4.01.4300 e como investigados em inquéritos policiais que foram instaurados por determinação do Superior Tribunal de Justiça, após pedido da Procuradoria-Geral da República.
O caso compreendeu a celebração de colaborações premiadas homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, todas com diversos documentos de corroboração.
O grupo é investigado em outros casos federais. Além deles, destaca-se que Marcelo Miranda já foi condenado pela Justiça Federal às penas de 8 anos de reclusão, pelo crime de peculato, e a 5 anos, 9 meses e 10 dias de detenção, pelo crime de dispensa indevida de licitação, em caso de desvio de verbas públicas da saúde (Ação Penal nº 6973-16.2014.4.01.4300 – APN 803/STJ).
Segundo o MPF, “as inúmeras demandas instauradas em face de Marcelo Miranda, Brito Miranda e Brito Júnior não tiveram aptidão para desestimulá-los a praticar novos crimes. Ao revés, a consequência não foi outra senão a sofisticação das fraudes, criação de empresas fraudulentas e constituição de novos laranjas, especialmente visando resguardar a continuidade da lavagem de capitais”. (Com informações do MPF)