A justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeirante, Manoel de Oliveira Plínio, no valor de R$ 6,8 milhões. A decisão é uma forma de garantir às contas daquele município, o ressarcimento do rombo deixado por Plínio, quando este era gestor da prefeitura.
A decisão do juiz substituto, José Carlos Ferreira Machado, é do último dia 22. A ação civil pública foi movida pela prefeitura de Palmeirante.
Manoel de Oliveira Plínio foi prefeito por dois mandatos, de 2009 a 2012, e entre 2013 e 2016. Neste período teria causado prejuízos ao caixa da prefeitura, deixando um débito injustificado de mais de R$ 6 milhões.
A dívida foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constatou em auditoria o débito no balanço patrimonial do município. Os auditores afirmaram que o prejuízo foi gerado pela irresponsabilidade do então gestor, que deveria ressarcir os valores ao erário público. “Parte dos referidos valores são provenientes de despesas sem comprovação, encargos sociais retidos e não repassados a quem de direito, dentre outros”, anotou o juiz na sentença.
Os gastos excessivos praticados por Plínio não foram justificados. “Tais danos ao erário são de extrema gravidade, pois impacta não só a atual administração, causando prejuízos de monta a todos os munícipes de Palmeirante, município este que apesar de possuir uma expressiva receita em virtude de em seu território estar localizado o Pátio Multimodal do complexo VLI, o chamado "Porto Seco", no entanto apresenta um IDH-M baixo”, justificou o magistrado.
A reportagem tentou contato com o ex-gestor, mas as ligações caíram na caixa de mensagens.