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Economia

 Imagens feitas em junho de 2019 na mesma loja e anexadas ao processo mostram diferença de preço entre coxão-duro e picanha

A justiça condenou o Hipermercado Extra de Palmas a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor que foi lesado ao comprar coxão-duro e pagar por picanha. Além da indenização, a empresa deverá devolver também o valor de R$ 22,48, acrescidos de juros e correção monetária. O valor equivale ao que foi pago pelo consumidor no ato da compra.

O caso aconteceu em novembro do ano passado. O consumidor comprou duas peças do que para ele seria picanha. Uma das peças tinha 1,190 kg, pela qual pagou-se o valor de R$ 22,49; e a segunda 1,364 kg, que custou R$ 25,78. Mas, ao assar a carne percebeu que ela era dura demais, e desconfiou. O valor total da compra foi de R$ 48,27.

O consumidor chegou a procurar o hipermercado para reclamar, mas os responsáveis teriam dito que o caso deveria ser tratado com o fornecedor da carne, situação que gerou o dano moral. Diante da negativa, o consumidor  registrou ocorrência na delegacia.

Um laudo pericial foi feito no produto e constatou que o corte de carne não era mesmo picanha. A perícia não constatou qual tipo de corte de carne se tratava o produto que o consumidor levou pra casa, mas na ação os advogados sugeriram que possa ser o coxão-duro, por se tratar de um corte obtido da mesma região do corpo do animal e que, costumeiramente, é vendido no lugar da picanha.