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Estado

Falhas no dia das eleições para conselheiros tutelares em Araguacema levaram o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Araguacema, a ajuizar na última segunda-feira, 11, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que o Município suspenda imediatamente o processo e anule a fase final da votação.

Segundo o promotor de Justiça Anton Klaus, em uma das seções de votação, onde computaram-se 230 votos, nenhum eleitor assinou o caderno eleitoral, impossibilitando a comprovação de que estes exerceram o direito do voto. Também foi constatado em Boletim de Ocorrência que em outras duas seções eleitorais, a urna registrou número superior de eleitores em relação ao quantitativo de assinatura no caderno eleitoral.

Há relatos de candidatos de que, em uma urna eletrônica, foi possível votar no mesmo candidato mais de uma vez, fato que foi levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral pelo conselho municipal, a qual afirmou que era impossível a ocorrência dese fato.

O Promotor de Justiça argumenta que um único voto é capaz de alterar totalmente o resultado. “Verifico que resta seriamente comprometida a legitimidade dos até agora considerados eleitos, uma vez que o Município de Araguacema não logrou êxito na realização do processo de escolha transparente, ético e democrático”.

Diante dos fatos apresentados, a ação requer concessão de liminar, a fim de que determine ao Município de Araguacema, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a suspensão do processo de escolha e a anulação da fase de votação, e que determine nova votação e apuração em local que ofereça a devida estrutura para o ato.