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Polí­tica

Leandro Manzano é advogado da coligação impugnante

Leandro Manzano é advogado da coligação impugnante Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Leandro Manzano é advogado da coligação impugnante Leandro Manzano é advogado da coligação impugnante

A coligação Fé, Família e Trabalho do candidato a prefeito na eleição suplementar de Lajeado, Antônio Luiz Bandeira Júnior, aguarda para o início da semana que vem o resultado dos pedidos de impugnação das outras duas coligações registradas. Segundo o advogado Leandro Manzano, que representa a chapa de Bandeira Júnior, os pedidos ainda não foram analisados.

Caso as impugnações sejam julgadas procedentes, a eleição suplementar de Lajeado poderá ter chapa única, confirma a assessoria jurídica da coligação Fé, Família e Trabalho. “Na eleição suplementar de Lajeado marcada para o dia 01/12/2019 terá apenas uma chapa, isso pelo fato das impugnações protocolizadas em desfavor das outras duas chapas concorrentes, sendo que embora pudesse cogitar em substituição de candidatos, conforme a regra insculpida no artigo 13, §3º da Lei 9.504/97, não é mais possível, pois as eventuais substituições somente poderão ser pleiteadas caso o pedido seja apresentado até vinte dias antes do pleito”, afirma o advogado.

Impugnações

Os pedidos de impugnação são contra a chapa Lajeado para Todos, do candidato Antônio Alves de Oliveira; e também contra o ex-prefeito Tércio Dias Melquiades Neto, que foi cassado pela Justiça Eleitoral, mas liberado para candidatar-se novamente.

No primeiro caso, a impugnação foi feita ao Demonstrativo de Atos Partidários (DRAP) da coligação e versa sobre a inexistência de constituição de órgão partidário do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Lajeado até a data das convenções. Além disso, o candidato a prefeito afirmou estar filiado ao PSL, quando na verdade encontra-se filiado no Patriotas.

No caso do pedido de impugnação contra Melquiades, a chapa de Bandeira Júnior alegou a inviabilidade jurídica de registro de candidatura do adversário tendo em vista que o mesmo deu causa à nulidade das eleições de 2016.

Entenda

A eleição suplementar em Lajeado foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) depois que os mandatos de Tércio Melquiades e Gilberto Borges foram cassados pela Justiça Eleitoral no mês de setembro por 6 votos a 1. A chapa teria sido beneficiada por uma ação irregular da ex-prefeita, Márcia da Costa Reis Carvalho, que iniciou um loteamento com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e desprovido de qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito Tércio Melquiades.