A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), deferiu liminar nessa sexta-feira, 4, em dois habeas corpus (HC) e determinou a suspensão da ação penal da Operação Replicantes (desmembrada da Reis do Gado). A decisão beneficiou nove indiciados no caso.
O Ministério Público Federal, em parecer emitido pelo procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza, já havia manifestado pelo acatamentos das teses apresentadas pela defesa pugnando pelo trancamento da ação penal. “(...) opino pela concessão do HC. A polícia poderá continuar a investigar e após o término da investigação, o MPF, tendo boas provas, poderá ofertar outra denúncia penal, desta vez, com todas as provas sendo apresentadas ao juiz e a defesa”, declarou no parecer.
O advogado que atua no caso, Leandro Manzano, afirma que, "com o mais absoluto respeito à lídima (legítima) atuação da Polícia Federal e Ministério Público, nos presentes autos não foram apresentados um mínimo de elementos probatórios aptos a deflagrar uma ação penal, bem como o MPF, na individualização das condutas dos denunciados, não logrou êxito em narrar os fatos que, em tese, constituem crimes, bem como descrever, de forma satisfatória, as condutas delituosas, de forma a possibilitá-la a plena defesa", concluiu.