O Governo do Tocantins instituiu nessa segunda-feira, 2, por meio de Medida Provisória, o Fundo Estadual do Trabalho (FET) com a finalidade de garantir recursos para execução de ações e serviços na área do trabalho, emprego e renda. A iniciativa visa atender ao disposto na Lei Federal n° 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), a fim de que seja oportunizado ao Estado o recebimento de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Fundo, que será administrado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e fiscalizado pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), garante a disponibilização de recursos financeiros para aplicação no Estado, de modo a promover a inserção da população economicamente ativa no mercado de trabalho.
As fontes de receita do fundo serão dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais, recursos repassados fundo a fundo, oriundos do FAT, repasses provenientes de convênios, entre outros.
O diretor do Trabalho, José Alberto Guimarães (Gordo), disse que o Fundo irá agilizar as ações voltadas ao trabalhador. “Os recursos podem ser aplicados em financiamento, implementação, organização, manutenção, modernização e gestão da rede de atendimento do Sine. É a garantia de que os recursos estarão disponíveis quando necessários”, afirmou.