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Meio Jurídico

Em cumprimento a determinação da 1ª Vara Federal de Subseção Judiciária de Araguaína e ao Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon Tocantins por ser um órgão de proteção e defesa dos direitos do consumidor, informa que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de telefonia Claro e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Ação Civil Pública (nº 1004620-07.2019.4.01.4301) tem como objetivo reconhecer o vício de qualidade na prestação de serviço de telefonia móvel da Claro em Araguaína e região. Segundo a ação, é “em razão da reiterada prestação desse serviço com padrão inadequado de qualidade, concernente aos indicadores de qualidade de acesso e de queda das redes de voz e dados, assim como promover a correlata reparação”.

A Ação pretende, também, que sejam impostas obrigações à Anatel, em decorrência do insuficiente desempenho de suas atribuições como órgão regulador e fiscalizador.

O Procon Tocantins, informa ainda que tramita no âmbito desta Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, o Processo Administrativo Coletivo nº 17.001.002.19-0015628, onde a empresa Claro é interpelada a respeito do padrão de qualidade inadequado e má prestação dos serviços de telefonia celular e internet em diversos municípios tocantinenses.