Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Idosos utilizam o Cartão do Idoso

Idosos utilizam o Cartão do Idoso Foto: Carlessandro Souza

Foto: Carlessandro Souza Idosos utilizam o Cartão do Idoso Idosos utilizam o Cartão do Idoso

De janeiro até esta quarta-feira, 18, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), emitiu 14.050 Cartões do Idoso. O cartão garante às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos a gratuidade ou o desconto de 50% na aquisição de passagens intermunicipais.

A Setas é responsável pela orientação aos municípios e pela confecção do cartão, que tem validade de 36 meses; o prazo estipulado para a entrega do documento é de no máximo 45 dias. A coordenadora do Cartão do Idoso, Lilian Prágida, disse que a Setas promove esforços para que o benefício seja entregue no menor prazo possível. “Os idosos têm pressa em receber o documento, principalmente nessa época em que todos querem passar as festas de final de ano com seus parentes”, afirmou.

A técnica do Cartão do Idoso, Mariane de Oliveira Santiago, alerta que “os idosos que desejam viajar precisam procurar as agências de viagens com pelo menos três horas de antecedência e apresentar o Cartão do Idoso e os documentos pessoais”, alerta.

Como solicitar o Cartão do Idoso

Pessoas acima de 60 anos e com renda máxima de até dois salários mínimos podem solicitar o Cartão do Idoso nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), e devem apresentar cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovantes de residência e de renda.

Direito Garantido

As empresas de transportes devem reservar duas vagas para os idosos em veículos com mais de 20 lugares, e uma vaga em veículos com até 20 lugares; caso essas vagas já tenham sido preenchidas, as companhias deverão conceder 50% de desconto no valor da passagem aos portadores do Cartão do Idoso.

O Cartão do Idoso é previsto pela Lei Estadual nº 2.001, de 17 de dezembro de 2008; e caso as empresas transportadoras descumpram a Lei, podem ser penalizadas com advertência por escrito, multa de cem vezes o valor da passagem, que pode chegar a até mil vezes quando em reincidência e até a revogação unilateral da concessão, permissão ou autorização. 

Denuncias devem ser feitas à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. Também é possível ligar no número 0800 646 23 43.