A CDL Palmas informa que, conforme consta na Convenção Coletiva do Trabalho do Tocantins, que tem como base o Artigo 6-A da lei Nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, o comércio poderá funcionar até às 22h do dia 24 de dezembro, véspera de Natal, desde que haja remuneração de horas extras a base de 50% (cinquenta por cento) da hora normal, sendo neste caso obrigatório o cumprimento do disposto nos artigos 59 da CLT.
Além disso, os empregadores deverão, após a jornada normal de trabalho, fornecer obrigatoriamente lanche (refeição) ao empregado, ou pagar-lhe-á a importância equivalente a 3,5% (três vírgulas cinco por cento) do piso mínimo vigente no mês.
Já no dia 25 de dezembro, data em que se comemora o Natal, fica proibida a abertura do comércio em geral, das empresas do comércio em geral instaladas em shopping centers e das empresas do comércio de gêneros alimentícios.