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Araguaína

os dias 24 e 31, o funcionamento dos órgãos municipais será das 8 às 12 horas e em 26 de dezembro e 2 de janeiro, das 14 às 18 horas

os dias 24 e 31, o funcionamento dos órgãos municipais será das 8 às 12 horas e em 26 de dezembro e 2 de janeiro, das 14 às 18 horas Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes os dias 24 e 31, o funcionamento dos órgãos municipais será das 8 às 12 horas e em 26 de dezembro e 2 de janeiro, das 14 às 18 horas os dias 24 e 31, o funcionamento dos órgãos municipais será das 8 às 12 horas e em 26 de dezembro e 2 de janeiro, das 14 às 18 horas

Os órgãos públicos municipais de Araguaína terão expediente em novo horário nas vésperas e pós os feridos do Natal, dia 25 de dezembro, e do Dia de Confraternização Universal, 1° de janeiro. O Decreto n° 180/2019 foi publicado na edição n° 1963 do Diário Oficial do Município.

O documento, assinado pelo prefeito Ronaldo Dimas, ressalta que as datas se referem as festividades do final de ano em que se comemora o Natal e Ano Novo, período em que famílias e amigos confraternizam com este importante momento. Destaca ainda que as medidas adotadas não interferem na qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Atendimento nas vésperas

Na véspera de Natal e Réveillon o atendimento da Prefeitura será modificado. Nos dias 24 e 31, o funcionamento dos órgãos municipais será das 8 às 12 horas e em 26 de dezembro e 2 de janeiro, das 14 às 18 horas.

Serviços essenciais

O ponto facultativo e alterações de horário de atendimento não se aplicam às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não podem ser interrompidos, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Hospital Municipal de Araguaína (HMA).