Quatro leis em defesa do consumidor tocantinense foram sancionadas pelo governador Mauro Carlesse, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta última quinta-feira, 26 de dezembro. As novas medidas garantem mais informação, acessibilidade e cumprimento do direito dos consumidores. O descumprimento das leis sujeitará a aplicação de penalidades, como multas.
Conforme a Lei nº 3.624, de 18 de dezembro de 2019, as concessionárias sediadas no Tocantins que comercializem bens e serviços em site próprio na internet, serão obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do Procon Tocantins. A lei, de autoria do deputado estadual Júnior Geo (PROS), entra em vigor em 90 dias.
“Isso possibilitará ao consumidor ter acesso a todas ações do órgão, assim como saber os serviços oferecidos. É uma ferramenta para estar sempre informado como realizar denúncias e ter disponível os endereços e telefones dos nossos núcleos de atendimento”, destaca Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
Ainda segundo a lei sancionada, os dispositivos de redirecionamento automático ou links deverão ser configurados no mesmo alinhamento vertical ou horizontal dos principais anúncios ou tópicos de bens e serviços comercializados pela empresa, na mesma proporção gráfica utilizada na divulgação de seus serviços.
Informações de agendamento
As empresas prestadoras de serviços passam a ser obrigadas a informar, previamente aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços em suas residências ou sedes. Isso é o que determina a Lei N° 3.625, de 18 de dezembro de 2019, de autoria do deputado estadual Issam Saado (PV).
“As empresas ficam obrigadas no prazo de pelo menos uma hora antes do horário agendado, enviar mensagem de celular para o consumidor informando, nome das pessoas que realizarão o serviço. E, sempre que possível, acompanhado de foto”, explica Viana.
Ainda de acordo com a lei, no caso do consumidor que não possuir celular, o aviso deve ser enviado por e-mail. Já no caso de inexistência ou impossibilidade de uso de celular ou e-mail deve ser informada senha ao consumidor, a mesma será usada pelo funcionário, como identificação.
Tarifa branca
Idealizada também pelo deputado estadual Júnior Geo (PROS), a Lei nº 3.626, de 18 de dezembro de 2019, também sancionada pelo governador Mauro Carlesse, dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviço público de energia elétrica a inserir em suas faturas de consumo mensagem com informações sobre a tarifa branca.
A frase informativa Reduza o valor da sua conta, escolha a tarifa branca, deve ser inserida no site da concessionária. Ainda deve ser disponibilizado um link com todos os detalhes sobre a tarifa, além do número do telefone para contato. Esta lei, já está em vigor.
Informações em braile
A Lei nº 3.628, de 18 de dezembro de 2019, representa uma conquista importante para o consumidor com deficiência visual. De autoria do deputado estadual Nilton Franco (MDB), as concessionárias de serviços públicos deverão fornecer aos usuários deficientes visuais fatura de serviços em linguagem braile.
Segundo o texto, as concessionárias deverão divulgar permanentemente aos usuários a disponibilidade de tal serviço, visando constituir um cadastro específico para estes clientes.
É válido destacar que é necessário ainda que o cliente deverá efetuar a solicitação junto à a prestadora do serviço. “A lei já está em vigor logo após sua publicação, mas as empresas abrangidas terão 60 dias para adequação”, explica o superintendente.