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Saúde

Hospital Dona Regina foi vistoriado pelo CRM que apontou irregularidades na unidade

Hospital Dona Regina foi vistoriado pelo CRM que apontou irregularidades na unidade Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Hospital Dona Regina foi vistoriado pelo CRM que apontou irregularidades na unidade Hospital Dona Regina foi vistoriado pelo CRM que apontou irregularidades na unidade

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que obriga o Estado do Tocantins a sanar, no prazo máximo de 48h, irregularidades que comprometem o atendimento no Hospital e Maternidade Dona Regina em Palmas/TO. A decisão atende ao pedido em Manifestação em Caráter de Urgência, de autoria do promotor de Justiça, Sidney Fiori Júnior, postulado nesta terça-feira, 31, devido à notícia veiculada na imprensa, relatando a morte de um feto na barriga da mãe, ocasionada pela falta de acomodação para a gestante a e ausência de funcionários que realizassem a higienização do centro cirúrgico.

A liminar foi proferida no bojo de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em outubro de 2017, com base em um relatório de vistoria realizado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), a partir de fiscalização, que denunciava a ausência de medicamentos, profissionais, equipamentos, falta de vagas de UTI neonatal e problemas na estrutura física.

O juiz Zacarias Leonardo reconheceu a negligência do Estado e considerou a urgência em atender o pedido do Ministério Público em razão da subsistência das condições inadequadas e o risco do agravamento de morte de outros nascituros, recém-nascidos e crianças cujas gestantes e mães, aguardam por atendimento para realização de partos, internações ou atenção para saúde destes. “Passados dois anos, tudo que se vê, parece não superar medidas paliativas” afirmou o magistrado.

Desde o ajuizamento da ação, tem sido requerido do Estado a apresentação de documentos que comprovem as medidas adotas para corrigir as irregularidades demonstradas no laudo do CRM e o cumprimento das obrigações assumidas em audiência de conciliação.

Além da disponibilização de assistência hospitalar e digna aos pacientes e pena aplicação de multa diária no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento, a decisão determina que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para que seja averiguada se a omissão narrada, caracteriza prática de crime de responsabilidade pelos gestores públicos estaduais, quanto à sua competência.