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Economia

Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes

A Prefeitura de Araguaína publicou, no Diário Oficial do dia 2, a Portaria 001/2020, que fixa o Calendário Fiscal de 2020. O documento define as datas de vencimento para o pagamento de contribuições municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e alvarás.

“Essas são contribuições importantes para o Município porque são meios para investimento. Percebemos o crescimento de Araguaína em obras de qualidade de vida e a arrecadação fiscal também tem papel fundamental nessa realidade”, destacou o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza.

IPTU com descontos

O IPTU tem vencimento previsto para 31 de março, podendo ser parcelado ou pago antecipadamente com descontos. A contribuição de coleta e remoção do lixo domiciliar também tem vencimento no dia 31 de março.

O contribuinte que optar por quitar até 31 de janeiro terá desconto de 35% na base de cálculo do terreno. Receberão desconto de 20% no valor do imóvel quem pagar até o último dia de fevereiro. Se o pagamento foi efetuado até 31 de março, manterá os 10% de desconto no valor do lote e mais 6% se tiver pago em dias no exercício do ano passado.

A guia para pagamento poderá ser retirada na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada à Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1155, das 8 às 18 horas, e no site da Prefeitura de Araguaína, acessando a aba cidadão e na opção Guias de IPTU.

Atenção ao ISSQN

O vencimento para pagamento do ISSQN tem calendários diferentes, de acordo com a categoria. Para profissionais autônomos, o imposto referente a cada mês terá vencimento no último dia útil do mesmo mês.

Já para empresas em geral, inclusive as que efetuam retenção na fonte, o vencimento do imposto referente a cada mês será entre os dias 15 a 17 do mês subsequente.

Outras contribuições

A contribuição de emissão de Alvará de Licença para Localização e Construção terá vencimento no ato da concessão. Os valores anuais do Alvará de funcionamento para Comércio, Indústria e Prestadores de Serviços, Comércio Ambulante, Ocupação de Área e Publicidade Anual deverão ser pagos até 31 de março, no caso da Publicidade inicial  a taxa deve ser paga no ato da concessão da licença.