A prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município uma resolução fixando as tarifas de esgoto em 40% para residências e 50% para estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos. Os novos percentuais foram fixados em lei aprovada pela Câmara Municipal de Palmas (Lei 2.540 de 6 de janeiro de 2020).
Atualmente, a tarifa praticada pela concessionária de água e esgoto – a BRK Ambiental - é de 80%. O valor é calculado sobre o consumo de água tratada de cada consumidor. A lei que reduziu esse percentual é alvo de ação na justiça. Através da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), a BRK Ambiental pretende tornar a lei inconstitucional.
A resolução estipula que o cálculo do faturamento dos serviços de esgoto obedecerá aos seguintes critérios: sistema convencional de esgotamento sanitário: 40% para as categorias residencial e residencial social, e 50% para as categorias comercial, público e industrial, do valor cobrado pelo abastecimento de água no respectivo imóvel. A resolução já está valendo.
A fiscalização da cobrança ficará a cargo do Poder Executivo através da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.