Em ano de eleições municipais, a Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública elaborou um documento para orientar os servidores que queriam concorrer aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Trata-se da Recomendação 002/2020. Divulgada nesta terça-feira, 18, a Recomendação 002/2020 trata das normas de direito eleitoral e os deveres e vedações impostos aos policiais civis que queiram concorrer aos referidos cargos eletivos.
A Recomendação foi fundamentada com base no Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins, assim como nas disposições da Resolução/TSE n°. 23.610/2019 e na Lei Eleitoral n° 9.504/97, dentre outras que dispõem sobre propaganda eleitoral, condutas ilícitas em campanha eleitoral e normas gerais para as eleições.
Com isso, uma das orientações é que, para concorrer a um mandato eletivo, o agente público deve se afastar do cargo, emprego ou função pública que exerce, no prazo da lei, de modo a desincompatibilizar-se e não cair em inelegibilidade.
Algumas condutas vedadas a esses servidores públicos em campanha eleitoral são ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Assim como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Também é vedada a propaganda eleitoral antecipada, anterior a 15 de agosto. Porém sendo permitidas algumas condutas com cobertura dos meios de comunicação e pela internet, desde que não haja pedido explícito de voto. Exemplos são a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Em se tratando do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, esses servidores públicos devem cumprir as normas previstas na referida Lei, como a manutenção do decoro e da ilibada conduta pública e particular, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não comprometa a imagem da corporação nem viole direitos ou garantias fundamentais do cidadão.
Bem como evitar, em redes sociais, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal.