O governo do estado publicou decreto estipulando o pagamento de indenização por escala extraordinária de serviço prestado por policiais e bombeiros militares. As horas extras serão pagas a policiais e bombeiros militares “em serviço operacional voluntário, empregado além de sua escala regulamentar de serviço em atividade de preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e ações típicas de bombeiro e de defesa civil”, estabelece o decreto.
Ainda de acordo com a publicação, as despesas de horas extras serão de responsabilidade da PM e do Corpo de Bombeiros, e não serão consideradas escalas extraordinárias a determinação de serviço para atividade não operacional e a execução de serviço ou atividade decorrente da escala ordinária de trabalho para a qual o militar já esteja empregado.
O decreto que determina o pagamento de horas extras foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 20. Na mesma edição o Executivo publicou outro decreto estipulando os valores que serão pagados.
Nesta outra publicação, foram estipulados os valores de 0,59% calculado sobre o salário do cargo de soldado primeira classe, referência letra “A”, para horas extras que ocorrerem em dias úteis.
Já nos feriados e ao longo do período de 19h da sexta-feira até às 7h da segunda-feira, o percentual será de 0,64% calculado da mesma maneira. Policiais militares e bombeiros terão ainda adicional de 10% em horas extras noturnas – das 19h às 7h.