Está em vigor a Lei nº 2.538, oriundo de projeto de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), que tornam preferenciais todos os assentos dos transportes coletivos de Palmas/TO. Agora, cartazes estão fixados nos transportes para informar a população sobre a mudança, bem como contendo as instruções sobre os assentos.
A lei dispõe que todos os assentos sejam preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Moisemar Marinho comemorou a vigência da Lei. “Essa Lei é um exercício da cidadania perante o povo brasileiro e o povo de Palmas. Embora saibam que essas pessoas necessitam dos assentos, parte dos usuários do transporte coletivo entende que a prioridade é destinada apenas às vagas identificadas nos veículos”, afirmou.
A Lei Municipal é inspirada em leis vigentes no Rio de Janeiro e no Distrito Federal que estende a quantidade prioritária dos assentos em transportes públicos quando há demanda.