O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável à suspensão da redução da taxa de esgoto em Palmas/TO. O parecer é assinado pela procuradora-geral de justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, que ponderou que, aparentemente, a Câmara Municipal teria violado a Constituição Estadual ao legislar sobre matéria que seria de competência do Executivo Estadual.
O parecer foi manifestado na ação com pedido de liminar protocolizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), que representa a BRK Ambiental. Na ação, a concessionária do serviço de água e esgoto pede à justiça que suspenda a lei municipal que reduziu a tarifa de esgoto em Palmas de 80% para 40%, para residências; e de 50% em empresas, indústrias e órgãos públicos.
A lei municipal foi aprovada e promulgada em janeiro deste ano. Ainda em janeiro a AESBE, representando a BRK Ambiental, entrou com ação no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) para que declarasse a lei inconstitucional.
Ainda assim, em fevereiro, a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) publicou resolução regulamentando a lei e efetivando a redução da tarifa. Após a publicação do documento, a associação entrou com pedido de liminar no TJ para que a ação fosse julgada com urgência.
A relatoria do processo é do desembargador Marco Villas Boas, mas ainda não há nenhuma decisão no caso.