O prefeito de Miracema do Tocantins, Saulo Milhomem, decreta na segunda-feira, 16, a suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino. No decreto que será publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Miracema do Tocantins, Milhomem, em cumprimento a uma orientação do Governo do Tocantins, determinará também a suspensão, por igual período decretado pelo governador Mauro Carlesse de 16 a 20 de março de 2020, de todas as atividades educacionais nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
De acordo com o documento assinado pelo prefeito e a exemplo do decreto do Estado, a suspensão pode ser prorrogada se houver comprovação da necessidade e da conveniência, segundo os próximos boletins oficiais emitidos pelos órgãos de saúde do País e do Estado, bem como pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
"Neste momento de incertezas, devemos nos prevenir e seguir as orientações do Comitê de Crise, implantado pelo Governo do Estado na quinta-feira,12, que após discussões com vários órgãos e instituições competentes, viu a suspensão das aulas e demais medidas como ações preventivas do coronavírus”, ponderou o gestor municipal.
De acordo com informações da Secretaria da Comunicação do Tocantins, para o governador Mauro Carlesse, a ação é uma preocupação governamental quanto à garantia da ordem pública e do bem-estar social. “O Tocantins ainda não possui confirmação de nenhum caso do novo coronavírus, mas é preciso que o Governo aja, não medindo esforços para superar os desafios impostos por esse cenário de crise mundial. Sabemos que a disseminação do vírus já é realidade no país e que ações destinadas a seu enfrentamento devem ser prontamente executadas”, conclui.
Além do Tocantins, outros estados e órgãos também se mobilizam para conter a onda de propagação do Covid-19. O último balanço divulgado pelo Ministério da Saúde, nesta sexta-feira, 13, apontou que o Brasil possui 98 casos confirmados do novo coronavírus.
Atividades Extraclasse
A Secretaria Municipal de Educação, orientará as unidades de ensino a disponibilizarem atividades extraclasse aos estudantes, a serem realizadas em casa, no decorrer deste semestre letivo, para que não haja prejuízo ao aprendizado e à aplicação do conteúdo previsto.