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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Executar ações que otimizem os gastos e resultem em economia para a Administração Pública estadual, diante do grave cenário estabelecido pela pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2 causador da Covid-19, é o foco do Decreto Nº 120 baixado, nessa quinta-feira (26/3), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, instituindo o  plano de contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário tocantinense. 

Entre as várias medidas imediatas, o decreto suspende o início de novas obras e reformas, exceto aquelas de natureza urgente e emergencial; e as nomeações de servidores na área administrativa, salvo nos casos de substituição.

O decreto do TJTO, que integra o Comitê de Crise para Prevenção do novo coronavírus, instalado pelo Governo do Estado, suspende ainda os processos de aquisição de bens permanentes, exceto aqueles necessários à manutenção de serviços essenciais, assim como os que já se encontram com dotação orçamentária autorizada.

Também considerando esse cenário adverso, o decreto mantém o trâmite dos processos de aquisição por meio do sistema de registro de preços até a fase da assinatura das respectivas atas, "sendo que as requisições para empenho ficam vinculadas à autorização expressa do Presidente e Diretor Geral deste Tribunal, este no âmbito de sua competência".

Ficam mantidas ainda todas as despesas necessárias ao atendimento das demandas essenciais do Poder Judiciário.

Confira íntegra do decreto aqui.