Ainda é cedo para dimensionar os impactos reais da pandemia do novo coronavírus na economia, sobretudo para empresas de todos os portes e segmentos, uma vez que as crises econômicas possuem efeito cascata. Assim, mesmo que o seu negócio não seja atingido neste momento, poderá passar por dificuldades futuramente com o aumento do desemprego e redução do poder de compra da população.
Mas o que fazer? Esta é primeira pergunta. Muitos deverão recorrer às novas linhas de crédito que estão sendo anunciadas ou até mesmo pensar em fechar a empresa e demitir os funcionários.
Antes de qualquer decisão, entretanto, é preciso saber que já existe no país uma alternativa para auxiliar as empresas que passam por dificuldades financeiras a pagar seus passivos sem sair da atividade. A Lei 11.101 desde 2005 estabeleceu um conjunto de benefícios para viabilizar a continuidade dos negócios.
A Lei da Recuperação Judicial, como é conhecida, permite ao empresário renegociar os passivos com a blindagem patrimonial, prazo e deságio dos juros. Assim, quando o empresário opta pela Recuperação, ganha fôlego para honrar suas dívidas e ainda garante renda e emprego aos proprietários e empregados.
Por isso conhecer as opções é essencial para não recorrer a programas ou contratar crédito de forma equivocada e até prejudicar ainda mais os negócios. Nem sempre a oferta mais rápida é o melhor caminho. Pesquise, consulte um especialista, pense bem se a Recuperação Judicial não é a decisão mais acertada para ganhar tempo, assegurar seu patrimônio e ainda garantir a continuidade dos negócios.
*Antônio Frange Júnior é advogado especialista em Recuperação Judicial