A Justiça Federal no Tocantins informou que a requisição de servidores da Prefeitura de Palmas, bem como de outros órgãos do Poder Público, segue normativas legais. Entre elas, a Lei n. 8.112/90, resolução do Conselho da Justiça Federal e portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A nota enviada à reportagem do Conexão Tocantins foi uma resposta à denúncia apresentada por candidatos aprovados para cadastro de reserva no concurso do TRF1 que questionaram convênio realizado entre a Subseção Judiciária da Justiça Federal do Tocantins com a Prefeitura de Palmas para cessão de servidores ante a convocação dos aprovados em concurso para preenchimento das vagas disponíveis.
Segundo a Justiça Federal, a requisição de servidores da prefeitura foi regulamentada pelo termo de cooperação técnica celebrado com o Executivo Municipal e “não há que se falar em ilegalidade, ou violação das normas do concurso público, uma vez que o instituto da requisição tem regulamento específico e não interfere no quantitativo de vagas de cargo efetivo disponíveis no órgão e que somente podem ser supridas por candidatos aprovados em concurso público”, justifica.
Nomeações
A respeito das nomeações dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva no concurso de 2017, que foi prorrogado até 2022, o órgão informou ainda que esses só serão nomeados quando surgirem vagas e houver autorização do Conselho da Justiça Federal e do TRF1.
A Justiça Federal não deu nenhum prazo para a convocação dos aprovados, mas justificou que a possibilidade de requisição de servidores de outros poderes não impede que haja nomeação de candidato aprovado em concurso público.
“As futuras nomeações para o exercício de cargo efetivo, dentro do prazo de validade do concurso público, são realizadas pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, observada a disponibilidade orçamentária e o número de cargos vagos autorizados pelo CJF”, encerra a nota da Justiça Federal.