A Prefeitura de Araguaína/TO baixou um novo decreto com medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19). Apesar da confirmação de 4 casos no município, a prefeitura mantém o funcionamento parcial do comércio local e a abertura e funcionamento de templos religiosos.
O decreto, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município de Araguaína deste domingo, 5, mantém a suspensão por tempo indeterminado do atendimento em órgãos públicos do Executivo Municipal, exceto os de caráter essencial. O prefeito Ronaldo Dimas determinou que as secretarias e autarquias municipais deverão manter atendimento à população através de telefones, e-mails, whatsapp ou outras ferramentas.
Transporte
O transporte público vai funcionar de forma parcial, com limite máximo de metade da capacidade de passageiros sentados em cada ônibus. Estudantes e idosos terão cartões bloqueados, assim como demais gratuidades no transporte público.
Mototaxistas estão proibidos de transportar passageiros. Entretanto, os taxistas poderão continuar trabalhando com, no máximo 3 passageiros por viagem, sendo 2 no banco de trás e um no banco da frente, com janelas abertas.
Comércio
O decreto mantém funcionamento parcial do comércio local. Suspensão total apenas para bares, boates, espaços de eventos, clubes, quadras, ginásios e campos esportivos, academias, salões de dança e comércio de ambulantes.
As feiras livres do Mercadão de Araguaína, do Entroncamento e do Bairro JK voltarão a funcionar, sendo proibido o trabalho de feirantes com mais de 60 anos.
No caso das feiras e estabelecimentos comerciais autorizados a abrir, as regras são as seguintes: revezamento entre funcionários no atendimento ao cliente; distância mínima de 2 metros entre estações de trabalho e entre vendedor e cliente; intensificação da limpeza e higiene; disponibilização de álcool em gel; ambiente arejado; distância de 2 metros em filas; e limitação do número máximo de pessoas dentro do comércio, somando clientes e trabalhadores.
Já nos cultos religiosos, a prefeitura determinou que sejam realizados com cadeiras individuais com distância de 2 metros entre elas, com limite máximo de 40 pessoas por culto.
Fiscalização
O decreto estabelece que a fiscalização seja feita pela vigilância epidemiológica; fiscalização ambiental; de posturas; sanitária; fazendária; e agentes de trânsito com apoio das polícias Militar, Civil, Ambiental e Bombeiros.