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Meio Jurídico

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowshi, contrapôs nesta terça-feira, 7, a Medida Provisória nº 936, de 1° de abril de 2020, editada pelo Governo Federal, determinando que os acordos individuais de redução de jornada e salário devem ser comunicados previamente aos sindicatos para que decidem se irão conduzir ou não o processo trabalhista através da negociação coletiva.

Segundo o ministro sua decisão é para preservar os direitos dos trabalhadores e evitar retrocessos nos ganhos trabalhistas da classe, retirando da MP 936 os pontos que afronta a Constituição Federal.

A medida do ministro foi motivada pela contestação do Partido Rede Sustentabilidade que ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6363) que foi contrária a dispositivos da MP 936, na qual o partido pede a suspensão da redução dos salários e dos contratos de trabalhos mediante acordo individual.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras), Manoel Pereira de Miranda, a medida é um ganho para os trabalhadores no atual cenário em que vive o País. “Desde a publicação da MP 936, os direitos da classe trabalhadora ficaram à mercê do governo, que ao determinar medida de emergência diante do combate da Covid-19 foi incluída nas primeiras determinações a retirada de direito dos trabalhadores. A redução de salário levaria a um desequilíbrio econômico e social dos trabalhadores e suas famílias”, destaca Manoel Miranda.

Ele diz ainda que reconhece a importância da decisão do ministro e o retorno das mediações trabalhistas com a intervenção dos sindicatos promove o amparo e a garantia dos direitos dos trabalhadores.