No Tocantins, 132.987 clientes serão beneficiados com a Medida Provisória (MP) nº 950, publicada em edição extra do DiárioOficial da União, de 8 de abril de 2020, concedendo o benefício aos consumidores de baixa renda cadastrados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A medida vale para os clientes que pagarem a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano com desconto.
Segundo a Energisa a decisão do Governo Federal é extremamente acertada.
Confira abaixo como será a aplicação da medida e tire dúvidas sobre o assunto:
Como será a aplicação prática da medida?
O benefício será dado aos clientes de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Nesses três meses, todos os clientes inscritos no programa terão desconto de 100% sobre o consumo de energia até o limite de 220 kWh/mês. O consumo que superar esse limite no mês terá aplicação da tarifa normal, sem desconto.
Quando começa a valer o subsídio?
As medidas atingem as contas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho. Cada consumidor terá direito a três contas emitidas com as regras da MP.
Então, os clientes inscritos na tarifa social não precisam pagar suas contas nesse período?
O subsídio impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e deverão ser pagas, caso apresentem outras taxas e tributos que não estão cobertos pelo subsídio da MP federal, como a contribuição para Iluminação Pública, que é de responsabilidade de cada município, e PIS/COFINS. Poderá existir também cobranças de parcelamentos de contas que os consumidores eventualmente tenham firmado no passado com a Energisa.
E como deve proceder o cliente que já recebeu e até pagou a conta com vencimento nesse período antes da publicação da Medida Provisória?
Quem já pagou, o valor será creditado nas próximas faturas.
E como deve proceder o cliente que recebeu a fatura sem o desconto e ainda não efetuou o pagamento?
Não será necessário fazer contato com a Energisa. A fatura deverá ser desconsiderada já que a empresa irá enviar uma nova conta.
E se o consumidor inscrito como Baixa Renda ultrapassar o limite de 220 kWh no mês? As pessoas estão ficando mais em casa e consumindo mais energia.
O desconto é até a parcela de consumo de 220 kWh. Se um cliente consumir 300kWh, por exemplo, manterá o desconto para a parcela até 220Kwh e pagará a tarifa sem desconto sobre o consumo de 80Kwh excedente.
O desconto de 100% sobre o consumo vale também para indígenas e quilombolas já cadastrados no programa da Tarifa Social?
Sim, indígenas e quilombolas que já têm 100% de desconto até 50kWh passam a ter 100% de desconto até 220 kWh.
Como fica a aplicação das bandeiras tarifárias?
No mês de abril a bandeira é verde, ou seja, sem cobrança adicional aos consumidores. Posteriormente, caso venha a ser acionada alguma bandeira (amarela ou vermelha), o consumidor de baixa renda tem direito ao desconto sobre a bandeira, ou seja, o acréscimo da bandeira também será zerado até o consumo de 220 kWh.
Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social?
Para ter direito é preciso atender a um dos critérios abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou;
- Pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, ou;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Caso o cliente se encaixe no perfil, mas ainda não é cadastrado na Tarifa Social, como proceder?
O cliente que se enquadrar nos critérios pode entrar em contato com a Energisa para solicitar o benefício por meio do 0800 721 3330. Vale lembrar que, além do consumo dentro do limite estabelecido na lei, que é de 220 kWh/mês, é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS) do governo federal.