Começa a valer nesta segunda-feira, 4, o decreto municipal da prefeitura de Palmas/TO que torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos da capital. Quem for flagrado sem máscara nas ruas, praças, espaços e transportes públicos ou privados, poderá pagar multa de R$ 80.
Na manhã de hoje, a prefeitura distribuiu máscaras de proteção a usuários do transporte coletivo em estações de ônibus da capital.
Ainda de acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Município do dia 27 de abril, quem se recusar a colocar a máscara, ou voltar para casa, poderá ser retirado por uma autoridade pública.
O objetivo da medida é conter a transmissão comunitária do novo coronavírus (covid-19) na capital. Em Palmas, já foram registrados até domingo, 3, 83 casos da doença, com 2 mortes.
De acordo com o decreto, o uso de máscara é condição obrigatória também para o funcionamento de estabelecimentos privados e transporte por aplicativo. Nesses casos, os proprietários dos estabelecimentos serão obrigados a fornecer as máscaras aos funcionários, e os motoristas, aos passageiros, no caso do transporte privado.
A multa para proprietários de estabelecimentos privados e motoristas de transporte particular, é de R$ 160. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento do serviço poderá ser cassado.
Ainda segundo o decreto, o município se obriga a manter postos de entrega de máscaras de proteção para pessoas inscritas no cadastro único para programas sociais (CadÚnico) ou que se autodeclararem carentes, em endereços que serão divulgados pela Administração, por meio de comunicados oficiais em jornais e redes sociais.