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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que destina ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. O texto substitui versão aprovada em abril pela Câmara (PLP 149/19) e retornará para análise dos senadores.

Segundo o Ministério da Saúde, já são 115 mil pessoas infectadas no País, que ainda não teria atingido o pico de casos da doença. As mortes ultrapassaram, e outras 1,6 mil estão sob investigação. Estudiosos já alertaram para o elevado risco de subnotificações.

Com esse repasse, a previsão é que o Tocantins poderá receber R$ 309 milhões (R$ 301 milhões para uso livre e R$ 38 milhões para ações de saúde), sendo que Palmas poderá receber R$ 43 milhões (R$ 39 milhões para uso livre e R$ 4 milhões para ações de saúde).

O deputado Osires Damaso (PSC/TO) votou a favor da matéria. “A população precisa urgentemente de ações de combate à pandemia. Os hospitais estão quase entrando em colapso. Esse recurso é fundamental para que estados e municípios adquiram melhores condições de atendimento à população”, disse.

Rateio modificado

Além da suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados com a União e com a Previdência Social (valor estimado em R$ 65 bilhões), a proposta prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para amenizar os impactos da queda de arrecadação devido ao impacto na economia das medidas de isolamento social necessárias ao enfrentamento da doença.

O valor do socorro proposto pelo Senado é fixo, ao passo que a versão da Câmara previa ajuda variável estimada inicialmente em R$ 80 bilhões em seis meses. O Senado criou regras diferenciadas para suspensão das dívidas dos entes federados com a União; o texto da Câmara continha dispositivos específicos no caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Brasil.

Os deputados aprovaram também destaque que muda um dos critérios para a distribuição de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União que deverão ser destinados necessariamente para ações de combate à pandemia.

Em vez de considerar a taxa de incidência de infectados conforme o número de habitantes, o trecho aprovado leva em conta o total de casos registrados em cada estado. (Com informações da Agência Câmara)