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Economia

Central de Atendimento ao Contribuinte - Porto Rápido

Central de Atendimento ao Contribuinte - Porto Rápido Foto: Dornil Sobrinho

Foto: Dornil Sobrinho Central de Atendimento ao Contribuinte - Porto Rápido Central de Atendimento ao Contribuinte - Porto Rápido

Termina nesta sexta-feira, 15, o vencimento da 'cota única e primeira parcela'do IPTU 2020, conforme o Artigo 2º do Decreto nº 186, de 16 de abril. As datas de vencimento para pagamento parcelado, não sofreram alterações, permanecendo de 15/05/20 a 18 de janeiro de 2021, em até dez vezes. O contribuinte que optar quitar o imposto em cota única terá desconto de 35%.

”O momento que estamos enfrentando (novo coronavírus) pode ter influenciado na programação financeira de muitos contribuintes. E sensibilizado com essa realidade, o Município visa, com a prorrogação, oportunizar o benefício do desconto de 35% a um maior número de contribuintes”, disse o diretor da Receita Municipal, Loenis Fernandes.

Datas de vencimento

15/05/2020      Parcela Única com Desconto de 35%

15/05/2020      1ª (Primeira) Parcela

15/05/2020      2ª (Segunda) Parcela

17/06/2020      3ª (Terceira) Parcela

17/07/2020      4ª (Quarta) Parcela

17/08/2020      5ª (Quinta) Parcela

17/09/2020      6ª (Sexta) Parcela

16/10/2020      7ª (Sétima) Parcela

17/11/2020      8ª (Oitava) Parcela

17/12/2020      9ª (Nona) Parcela

18/01/2021      10ª (Décima) Parcela

Locais de pagamento

Os pagamentos podem ser feitos nas redes bancárias credenciadas - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Sicoob e, também, nas Casas Lotéricas. Os boletos estão sendo emitidos pela internet no site www.portonacional.to.gov.br , atendendo as orientações dos órgãos de saúde, preservando o isolamento social.

Caso não consigam pelo site, devem requisitar seus débitos por meios eletrônicos, evitando o deslocamento às unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. São eles: portorapido@hotmail.com (sede do Porto Rápido), (063) 9 9277-4664 (celular whatsapp), coletoriasubporto@gmail.com, e (063) 9 9256-8522/9 9254-5626 (celular whatsapp), no Distrito de Luzimangues.

Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente

A Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, instituiu entre os dias 13/04/2020 a 30/09/2020, a 'Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente', estabelecida pela Lei nº 2.437/2019 e Decreto Municipal nº 168/2020. A iniciativa é uma das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. 

O atendimento aos contribuintes está sendo feito, exclusivamente, por meio eletrônico - através do e-mail: negociacaoamigavel@hotmail.com, por telefone e whatsapp, pelos números: (63) 9 9254-1054, (63) 9 9255-2761, (63) 9 9248-1812, (63) 9 9277-4664 e 3363-6816, na Coordenadoria da Dívida Ativa/Gerência de Arrecadação. O objetivo é que não tenha aglomerações no balcão de atendimento.

Durante a realização da Campanha serão concedidos aos contribuintes - pessoa física e jurídica - os seguintes benefícios, sobre os créditos de Impostos e Taxas:

a) Redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, para pagamento à vista;

b) Redução de 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;

c) Redução de 90% (noventa por cento) de multas e juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

d) Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

e) Redução de 80% (oitenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

Quanto aos créditos de multas formais, por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, serão concedidos os seguintes benefícios: 

a) 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;

b) 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;

c) 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;

d) 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.

Vale lembrar que o valor mínimo de cada parcela para os contribuintes pessoa física será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e para os contribuintes pessoa jurídica, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

O prazo da adesão é longo. Desta forma, a Prefeitura conclama os contribuintes para que negociem o quanto antes, proporcionando ao Município condições de financiar todas as ações de enfrentamento à pandemia.

Os servidores da Receita Municipal trabalham em regime de escala a cerca de um mês. Menos de 20% deles ficam no interior do prédio. Instantaneamente, outra equipe se movimenta com o 'teletrabalho' - acessando sistemas, e-mails, e os telefones celulares funcionais com whatsapp, prontos para atender os contribuintes em todas as áreas. Assim, não há a necessidade de estarem indo à Central de Atendimento Porto Rápido e na Subprefeitura, em Luzimangues.

A Secretaria da Saúde entende que, diante do cenário de crise, ações emergenciais devem ser feitas em todos os setores do executivo municipal, o que vem sendo desenvolvido com sucesso. Deve-se dispor de recursos financeiros, para enfrentamento do atual momento delicado de saúde pública.