Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a 2ª Vara Cível de Gurupi determinou nesta terça-feira, 19, o isolamento social compulsório de dois homens que moram em Cariri do Tocantins. De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, um dos homens foi diagnosticado com a Covid-19, enquanto o outro, que mora com os pais também diagnosticados com a doença, se recusa a fazer o exame. Ambos descumprem as orientações das autoridades médica e sanitária para que permaneçam em isolamento social até o dia 22 de maio.
Segundo relatos levados ao conhecimento do promotor de Justiça Marcelo Lima, os dois homens foram vistos circulando normalmente pelas ruas, em contato com diversas pessoas e, inclusive, frequentando o balneário da cidade. “O comportamento dos dois homens é injustificável, principalmente considerando que eles já foram orientados a permanecer em isolamento social e levando em conta o alto grau de propagação do coronavírus em Cariri do Tocantins”, enfatizou o promotor.
De acordo com o último Boletim Epidemiológico publicado nessa segunda-feira, 18, pela Secretaria Estadual da Saúde, Cariri do Tocantins já possui 46 casos de pessoas confirmadas com a Covid-19. No último final de semana, o Governo do Estado incluiu Cariri do Tocantins no decreto que determinou o fechamento total das atividades não essenciais de 35 cidades tocantinenses com alto grau de incidência de coronavírus.
Em sua decisão, o Poder Judiciário advertiu que o descumprimento da determinação poderá acarretar em responsabilização criminal por parte dos infratores. A Justiça Estadual também autorizou que, em caso de descumprimento das medidas de isolamento social, seja providenciada a internação forçada em unidade médica, sendo imputada aos infratores a responsabilidade de arcar com todas as despesas decorrentes das referidas diligências.
A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi remeteu cópia dos autos ao promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal de Gurupi para providências em relação à prática do crime, tipificado no artigo 268 do Código Penal.