O Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso extraordinário impetrado pelo Estado do Tocantins e manteve decisão que confirma a nulidade das contratações temporárias de servidores para os quadros da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto). Com isso, foi acatada a sustentação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) de violação à regra constitucional do concurso público como critério para a admissão de servidores.
Conforme as alegações e documentos apresentados pelo MPTO, muitos servidores da Ageto mantém vínculo temporário com o Estado, tendo seus contratos renovados sucessivamente, ano após ano, desde 2008.
Como as contratações temporárias são admissíveis somente para atender necessidade temporária, mas os serviços de manutenção de estrada prestados pela Ageto configuram uma necessidade permanente, o Ministério Público sustentou que a situação da agência é claramente inconstitucional e que a administração pública se omite ao não adotar providência visando resolver a situação.
A decisão do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso extraordinário é datada de 21 de maio deste ano e foi proferida pelo desembargador presidente. Conforme a decisão, podem ser mantidos sem concurso público somente os ocupantes de cargos comissionados criados em lei, correspondentes às funções de chefia e direção.
A ação civil pública que questiona as contratações irregulares foi proposta em abril de 2015, tendo o Ministério Público do Tocantins atuado no processo representado pelo promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho.
A sentença da Justiça em primeira instância que declarou nulas as contratações e obriga o Estado a se abster de promover novas admissões de servidores sem concurso público foi proferida ainda em julho de 2015. Com isso, o Estado ingressou com recursos em segunda instância e posteriormente com uma ação rescisória visando desconstituir a sentença, que não lograram êxito. Perante o Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Tocantins atuou representado pelo procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior.
A multa estipulada para o caso de descumprimento da decisão judicial equivale a R$ 5 mil por trabalhador, limitada ao total de 50 mil.
Segundo as últimas informações juntadas no processo, em 2018 a Ageto possuía 522 cargos temporários. Além de infringirem a regra do concurso público, as contratações continham irregularidade por admitir o ingresso de servidores com mais de 75 anos de idade e por oferecer remuneração inferior ao valor do salário mínimo.