A Prefeitura de Araguaína estabeleceu regras especificas para funcionamento do Shopping Popular e lojas com menos de 20 metros quadrados. As exigências estão na Portaria Conjunta nº 11, publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira, 8.
Os detalhes foram discutidos também na segunda-feira, em reunião remota, entre o secretário do Desenvolvimento Econômico, Júnior Marzola, o vice-prefeito, Fraudineis Fiomari, e representantes da Associação dos Comerciantes Informais de Araguaína (Acia).
“Estamos fazendo isso antes do prazo previsto no último decreto, que era 10 de junho. Esses comerciantes terão que seguir as regras gerais e algumas especificas por causa do espaço reduzido que têm. Nos precisamos que todos sigam as regras para proteger as pessoas e gerar renda”, afirmou o secretário Júnior Marzola.
De acordo com o vice-presidente da Acia, Edvaldo Braz, os comerciantes vão cumprir as exigências. “A gente trabalhou ontem até às 11 horas da noite para adequar o local e vamos abrir hoje, antes das 10 horas”, contou.
Regras específicas
Para o shopping popular ficará permitido o acesso de 69 comerciantes, sendo um para cada box, e mais 10 dirigentes ou funcionários da associação para organizar os clientes, que não podem superar 71 em compras. A entrada será regulada com senhas e por apenas três portas, as demais portas ficarão abertas somente com o uso de gradil ou telas.
Além disso, cada comerciantes do shopping ou lojas com menos de 20 metros quadrados só atenderão apenas um cliente por vez, das 9 às 18 horas. “Há muitas relojoarias, por exemplo, que têm espaço muito pequeno, menos ainda que 20 metros quadrados. Nesses lugares só poderá ter um vendedor e um cliente para evitar aglomeração”, explicou Marzola.
Responsabilidade compartilhada
Para abrir as portas, os comerciantes, inclusive os que não fecharam durante a pandemia, devem preencher um formulário acessando o site da Prefeitura ou diretamente pelo link http://araguaina.to.gov.br/flexibilizacao/. O termo de responsabilidade gerado tem que ser afixado, pelo proprietário, na entrada ou em local visível do estabelecimento.
Regras gerais
Entre as novas obrigações está informar à Secretaria Municipal da Saúde se um colaborador testar positivo para Covid-19 e suspender outros da equipe que possam estar contaminados. Também está proibido ter colaboradores do grupo de risco e os administradores precisam estabelecer escalas de revezamento entre funcionários no atendimento direto ao cliente.
Torna-se obrigatória à participação do empresário ou dirigente e de, no mínimo, um em cada dez colaboradores em curso on-line a ser oferecido pela Secretaria Municipal da Saúde sobre a Covid-19. No curso serão ensinados sobre os sintomas e medidas de prevenção e segurança.
Além dessas, os estabelecimentos devem manter as medidas sanitárias já definidas em decretos anteriores, como disponibilizar álcool 70° INPM para desinfecção, intensificação das ações de limpeza e atender clientes somente com o uso de máscara.