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Polí­tica

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo neste domingo, 14, que uma nova janela possível para a realização das eleições municipais de 2020 seria de 15 de novembro até 20 de dezembro. Entretanto, nenhuma decisão foi tomada ainda, e o adiamento das eleições, devido à pandemia do novo coronavírus, depende de aprovação do Congresso Nacional.

A Constituição Federal prevê que a eleição seja realizada no primeiro domingo de outubro. Para que seja alterada, é necessária uma emenda constitucional. Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM) e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), comprometeram-se a realizar audiências com médicos e especialistas ao longo desta semana antes de iniciar a tramitação das propostas de adiamento das eleições.

Apesar dessa possibilidade, o calendário eleitoral ainda permanece o mesmo, inclusive para realização de convenções e propaganda eleitoral.

Dentre as principais datas estipuladas pelo TSE para as eleições deste ano estão: 

4 de Julho - Três meses antes das eleições são vedadas uma série de condutas aos agentes públicos, servidores ou não, como nomear, contratar ou exonerar servidores; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; autorizar publicidade institucional; fazer pronunciamento em rádio e TV; realizar inaugurações públicas e contratar shows; ceder servidores à Justiça Eleitoral;

5 de julho - A partir dessa data, pré-candidatos podem fazer campanha intrapartidária pela indicação de seu nome à campanha;

14 de julho - Desta data até 20 de agosto será possível pedir a transferência temporária de seção ou local de votação para deficientes físicos, presos provisórios e adolescentes internados, bem como servidores, mesários, membros das forças armadas e polícias designados a trabalhar no dia da eleição;

20 de julho - Início do prazo para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador;

5 de agosto - Último dia permitido para a realização das convenções;

15 de agosto - Último dia para os partidos políticos e as coligações registrarem seus candidatos na Justiça Eleitoral;

16 de agosto - Liberação da propaganda eleitoral em diferentes mídias e comícios;

28 de agosto - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

1º de outubro - Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no 1º turno;

3 de outubro - Último dia para propaganda eleitoral em diferentes mídias e realização de comícios;

4 de outubro - 1º turno;

5 de outubro - Liberação da propaganda eleitoral em diferentes mídias e comícios para o 2º turno, a partir das 17h;

9 de outubro - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 2º turno;

23 de outubro - Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

25 de outubro - 2º turno.