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A privacidade é um direito fundamental e irrenunciável da pessoa, garantido pela Constituição Federal de 1888

A privacidade é um direito fundamental e irrenunciável da pessoa, garantido pela Constituição Federal de 1888 Foto: Divulgação

Foto: Divulgação A privacidade é um direito fundamental e irrenunciável da pessoa, garantido pela Constituição Federal de 1888 A privacidade é um direito fundamental e irrenunciável da pessoa, garantido pela Constituição Federal de 1888

Na atual era digital, quando a busca por likes e por seguidores move toda uma geração sedenta por visibilidade, o conceito de privacidade fica distorcido. O problema é quando essa superexposição chega às crianças e aos adolescentes e pode tornar-se um constrangimento para eles. Nesse sentido, a fim de resguardar o direito à privacidade desse grupo vulnerável, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) alerta para as consequências indesejadas da exposição pública infantil e tem a intenção de fazer com que pais e responsáveis entendam os limites dessa exposição nas redes sociais e que reflitam e previnam situações de constrangimentos as quais as crianças estão expostas, conhecida como sharenting.

Para o superintendente do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, Gilberto Costa, preservar o direito à privacidade é fazer valer o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "A maior lei a tratar dos direitos das crianças e dos adolescentes já esclarece em seu artigo 17 sobre a preservação da imagem, assim sendo, cabe a todos nós como sociedade, lutar para que este direito seja respeitado. A imagem é de suma importância, uma vez que atos danosos contra ela podem gerar casos catastróficos e estigmas que irão perdurar por toda a vida", explicou.

Consequências das exposições

A psicóloga clínica, Talyta Borges Cardoso, chama a atenção para os riscos do sharenting de crianças nas redes e alerta para a possibilidade de precedentes perigosos advindos dessa exposição. “Esse comportamento interfere diretamente no emocional da criança e em sua visão de si mesma, uma vez que não tem discernimento para opinar ou decidir sobre o que é publicado sobre ela”, alertou.

A psicóloga destaca ainda que depois de publicada, a imagem é de domínio público e poderá ser acessada por qualquer pessoa e a qualquer tempo, diante disso aconselha dizendo que os pais ou responsáveis devem ter sensibilidade ao definir o que deve ou não ser publicado na rede mundial de computadores para evitar constrangimento. “A autoestima da criança será diretamente afetada pelas imagens publicadas, a comparação que ela mesma fará e a repercussão na internet”, pontuou.

O que a lei fala

A privacidade é um direito fundamental e irrenunciável da pessoa, garantido pela Constituição Federal de 1888 e reforçada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que preconiza o respeito da imagem e da privacidade, pondo a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O 9º Fórum Internacional da Internet no Brasil sediado em Manaus, em 2019, também trouxe à tona a discussão sobre o poder das plataformas digitais e a proteção de crianças no ambiente on-line, chamando atenção para as regras e para os princípios no uso dessas plataformas.